Medicamentos Anabolizantes: Revisão das Regras de Dispensação e Controles
🔊 Você tem dúvida na dispensação de medicamentos anabolizantes? Sabe Como deve ser e o Que deve ter no receituário?
💊💉 Os Medicamentos Anabolizantes fazem parte da Lista C5 da Portaria SVS/MS 344/98. Certo?
E você já leu a P. 344 umas 958 mil vezes e nunca viu que é obrigatório CID e CPF do prescritor no receituário? Se você leu a P. 344/98 realmente não encontrou esta obrigatoriedade. E vamos rever isso hoje...
Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! O tema de hoje é gera inúmeras dúvidas frequentes em meus cursos e treinamentos sobre Dispensação de Medicamentos Controlados. Desenvolvi este conteúdo e após publicação na minha página do Facebook, o revisei e transformei nesta 4Farma Class Especial. E hoje vamos conversar sobre o Medicamentos Anabolizantes: Revisão das Regras de Dispensação e Controles.
Sem esquecer... Meu [ MUITO OBRIGADA ] por você acompanhar os conteúdos do blog 4Farma, da página no Facebook, curtir, compartilhar e deixar seus comentários! Muuuuito obrigada!!! 🙏 Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias. E é através de sua interação e seus comentários nos posts que posso avaliar os conteúdos que são mais relevantes para você 😉
Aproveite!
Vamos começar...
Os anabolizantes fazem parte da Lista C5 da P. 344/98. Devem ser prescritos em Receituário de Controle Especial ou receita comum (desde que atenda aos campos obrigatórios, e isto será assunto de uma próxima 4FarmaClass Especial).
Este receituário é válido em todo o território nacional e pode ser dispensado até 30 dias contados da data de sua prescrição.
🚩Quanto pode ser dispensado?
👉 Para os medicamentos dessa lista que são injetáveis, o limite é de até 5 ampolas. Para as demais formas, como os comprimidos, deve ser feito o cálculo pela posologia, e pode ser dispensada quantidade suficiente para até 60 dias.
🚩E se o prescritor indicar apenas uma caixa e essa quantidade só atender 30 dias? 👉 O estabelecido na P. 344/98 é a quantidade MÁXIMA, e não exata a ser dispensada. O prescritor, sempre que achar conveniente prescrever uma quantidade MENOR, até para avaliar a evolução do tratamento, poderá indicar uma quantidade MENOR. Ou seja, se no receituário, pela posologia, mesmo fosse possível dispensar até 3 caixas (exemplo), se ele indicar UMA caixa, só poderá ser feita a dispensação de UMA caixa.
🚩E quanto a obrigatoriedade de CID e CPF no receituário de anabolizantes? Não vi nada sobre isso na P. 344/98?
👉 Mesmo que você leia umas 958 mil vezes, não vai encontrar essa obrigatoriedade na P. 344/98. Está na Lei Federal 9.965/2000, assinada pelo então Presidente da República, FHC, onde você encontrará as restrições para a venda desta classe de medicamentos.
🎯 O que mudou com a Lei Federal 9.965/2000:
Desde sua publicação, houve uma restrição ainda maior para a prescrição e dispensação dessa classe de medicamentos.
Já no artigo 1º desta Lei, você pode verificar que APENAS médicos e dentistas podem prescrever esta classe, dentro de suas áreas de atuação. Com isto, exclui a possibilidade de prescrição de esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano por médicos veterinários. Veja:
Art. 1º: A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Além dos dados e campos obrigatórios de todos os receituários já previstos pela P. 344/98, o prescritor deve incluir o seu CPF (manuscrito, timbrado ou carimbado) e o Código Internacional de Doenças (CID). Esta obrigatoriedade está prevista no Parágrafo único deste mesmo artigo:
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
O CID tem como formato padrão 1 letra e 2 ou 3 números (ex. E29.1), e pode ser consultado em AQUI ou em outros sites.
Geralmente os prescritores não questionam ter que colocar seu CPF, mas quanto ao CID... É uma discussão sem fim. Já escutei que...
"Isso fere o Código de Ética Médica"
"É Inconstitucional porque fere a Constituição Federal (art. 5º, inciso X)":
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
E muitas outras coisas parecidas... Até receita com um carimbo dizendo que é proibido cobrar o CID eu já vi...
Mas vamos aos fatos:
Pelo Princípio da Reserva Legal, na própria Constituição Federal, artigo 5º, inciso II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Existe uma Lei. Certo?
Essa Lei é Federal e está em vigor.
Foi decretada pelo Congresso Nacional e quem assinou essa Lei foi um Presidente da República.
Pergunta...
Em termos de "hierarquia"... Quem define como vamos atuar? A presidência da república ou conselhos de outras profissões (nem é o CFF)?
Continue lendo abaixo...
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🚩Mas o que eu falo para esse prescritor que não quer colocar o CID? 👉 Técnica que eu usava... Concordar parcialmente com ele no início, assim você reduz a carga de stress.
'Doutor, concordo com o senhor. A exigência de CID realmente pode (com ênfase) ferir o sigilo do seu paciente. E entendo sua preocupação quanto ao seu Código de Ética. Os Farmacêuticos também seguem um Código de Ética da profissão. A questão é que até hoje temos uma Lei Federal, que está em vigor, e que exige o CID. E temos fiscalização da Vigilância Sanitária frequentemente aqui na farmácia. Depois dos anorexígenos, o que mais eles inspecionam são os anabolizantes. Revisam até as receitas. E se eu tiver uma receita sem CID, além da multa, vou ser chamada na Vigilância para esclarecimentos. E, provavelmente o prescritor também (e ele não quer ter problemas com a Vigilância). Se o Doutor colocar o código do CID, que são só letras e números, dificilmente alguém que não seja um Farmacêutico, vai se dar o trabalho de pesquisar do que se trata. Para que eu dispense seu receituário sem a exigência de CID só seria possível se essa lei fosse alterada ou com uma outra decisão judicial."
Esse é o resumo, porque, claro, haviam váaaarios questionamentos durante a explicação. Na maioria das vezes resolvia. Ou ele se acalmava e colocava o CID ou dizia que ia tentar comprar em outro lugar...
🚩Mas se ele falar que vai comprar em outro lugar o dono me demite! 👉 Só se ele não quiser trabalhar certo... E se for o caso, deve ter vários outros problemas... Mesmo que ele reclame que "perdeu a venda", você pode explicar que na realidade ele não perdeu a venda, e sim deixou de ganhar uma enorme dor de cabeça... Como disse anteriormente, os anabolizantes sempre são alvo de inspeções sanitárias. A Polícia Civil e Federal também desenvolvem ações para combater o comércio ilegal de anabolizantes.
Ahhh... E lembre ao dono que "não gostou de perder a venda" que:
"A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais". Este texto é do artigo 2º da L. 9965/00.
👉 E só para relembrar o nosso Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF 596/14, Art. 14, Inciso XL – é PROIBIDO ao Farmacêutico:
“Aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes”
🚩E quanto aos controles? 👉 Os anabolizantes que são dispensados com retenção de receita devem ser incluídos no SNGPC, assim como os outros controlados.
👉 O que é diferente para anabolizantes é o tempo de arquivamento das Receitas nas farmácias e drogarias. A L. 9965/00 ampliou o tempo de arquivamento para CINCO anos. Isto está previsto no parágrafo único do artigo 1º:
"A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos".
⚠️⚠️ Você sempre deve observar se há em sua região normas Estaduais ou mesmo Municipais complementares ⚠️⚠️
Quando for algum caso específico local, vou avisá-lo.
Por exemplo: No estado de Goiás🚩a Secretaria Estadual de Saúde publicou uma norma complementar para a prescrição e dispensação de anabolizantes - Resolução GAB-SES-GO nº 002/2008. Os artigos 2º e 3º determinam que os medicamentos anabolizantes (Lista C5) DEVEM ser prescritos e dispensados em ➡Notificação de Receita B (NRB) azul⬅.
Isso mesmo, NRB para tarja vermelha! Seguindo todas as regras de dispensação da NRB, incluindo validade do receituário, tempo máximo de tratamento...
Calma! Como esta norma é da Secretaria ESTADUAL, só é aplicada dentro de seus limites territoriais. Então somente os Farmacêuticos de Goiás PODEM e DEVEM receber receitas desses medicamentos em NRB.
Possivelmente você deve estar se fazendo algumas perguntas... Vamos ver se adivinho 😃:
🚩 Mas o Estado pode emitir uma norma mais rigorosa que a própria Anvisa, ou mesmo de uma Lei assinada pelo Presidente da República? 👉 Sim, pode. Está previsto na Constituição Federal.
🚩 Ok. Se a P. 344/98 e a Lei 9665/2000 estabelecem que o receituário dessa lista é válido em todo o Brasil, um paciente de Goiás pode comprar medicamento anabolizante com NRB em outro estado? 👉 Não. A norma se aplica EXCLUSIVAMENTE ao âmbito de Goiás. E, como modificou o critério de prescrição e dispensação para a NRB, as receitas só são válidas em Goiás.
🚩 E se for o contrário? Um paciente de outro estado com RCE e quer comprar em Goiás. Pode? 👉 Juridicamente, sim. Porque na Portaria de Goiás trata das prescrições realizadas dentro da UF. Neste caso é proveniente de outra UF. Pode gerar demanda no PROCON e Ministério Público a recusa, justamente por existirem atos federais.
🚩 E como os Farmacêuticos de Goiás devem incluir essa receita no SNGPC? 👉 Apesar da Resolução ser posterior a criação do SNGPC, não trata da escrituração (nem na fundamentação legal da norma, nem em seu texto). Analisando sob a ótica da Anvisa, o SNGPC é um programa federal, com normas de abrangência federal, neste caso, deveria escriturar como se fosse RCE.
🚩 Mas e se os Fiscais em Goiás estabelecerem que o Farmacêutico deve registrar no SNGPC como NRB mesmo? 👉 Bem... Se a VISA que o fiscaliza orientar POR ESCRITO que você deve lançar como NRB, o faça. Mas se pararmos para pensar: os dados coletados no SNGPC não ficariam "errados"? O SNGPC segue o previsto na P. 344/98. "Errados" porque quem analisará os dados será a Anvisa, com base nas normas federais, seria praticamente impossível aplicar as regionalidades para gerar os relatórios de consumo e outros.
🚩 Sou do Rio de Janeiro! O que faço? 👉 Acalmar-se! rs
No Rio de Janeiro não tem nenhuma norma complementar para a dispensação de medicamentos anabolizantes. Você deve seguir a P. 344/98 e a Lei 9965/00. *Só falei do Rio de Janeiro porque sou daqui, Carioca 😉
🎯 Isto é só um exemplo para você entender a complexidade das normas.
Além das normas Federais é fundamental conhecer as normas locais, Estaduais e Municipais, que podem afetar direta ou indiretamente sua atuação profissional.
Pode ser complexo, mas não é impossível! 😉
Espero ter ajudado! Gostaria de pedir um favor... 😊 até para eu possa saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando aqui. Se você gostou da nossa terceira 4Farma Class Especial, deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo 😉. Seus comentários são muito importantes!
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Muito obrigada novamente!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Links das normas citadas:
Constituição Federal, AQUI
Portaria SVS/MS 344/98, AQUI
Resolução GAB-SES-GO nº 002/2008, AQUI
Crédito das imagens: Freepik,com | Pixabay.com