O Farmacêutico e o Cumprimento das Normas
Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou o seu cafezinho? ☕
“O Farmacêutico deve cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país (...)” – Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 596/14, Art. 10.
Por mais que possa parecer óbvio... sempre é válido lembrar que o exercício de nossa profissão deve ser FUNDAMENTO em normas.
Observo comentários como ‘eu é que decido’, ‘eu vou fazer assim porque eu sou o Farmacêutico’... ou algo parecido. Sim, a decisão técnica é sua. E assim deve ser! Mas quando perguntamos em que está fundamentando a decisão, muitas vezes a resposta começa com o “EU ACHO”.
“Eu acho” está relacionado com opinião, percepção, entendimento pessoal. Tem conotação de dúvida, que pode ser questionado, que não está seguro na sua decisão...
Imagine que você vai comprar um pacote de viagem e vai com uma criança pequena. Se você perguntar ao vendedor se no quarto tem cama para criança ou berço e ele responder “eu acho que sim”, o que você faz? Você compra o pacote sem fazer mais nenhuma pergunta? Você pede para ele confirmar? Ainda compra?...
Entendeu o que a expressão “eu acho” pode gerar? Isso acontece em qualquer situação. No atendimento do Farmacêutico também, tanto para seus para clientes externos como para sua equipe.
Quando você tiver que tomar uma decisão tenha a fundamentação para executá-la com certeza e precisão. E risque esse ‘eu acho’ das suas frases. Já ajuda! 😄
Observo também os que possuem segurança em suas decisões. Com a prática e aprimoramento, chegamos neste nível. Porém quando alguns são questionados da mesma forma, se defendem rapidamente com o ‘peso de seu jaleco’, com expressões do tipo “é não, porque eu que estou dizendo”, como se o ‘não’ ou o ’sim’ fossem absolutos. Claro, quando um retorno é positivo e você "ganha o sim", dificilmente vai questionar o motivo. Imagina que você pede para sair um pouco mais cedo para resolver um problema e o gestor da farmácia autoriza. Você vai perguntar por quê ele deixou? Por qual razão?...rs Mas o ‘não’ geralmente é questionado. Principalmente quando as razões para quem o recebeu não estão claras.
Lembra da sua adolescência? rs Para alguns vai ser mais fácil de lembrar... Eu aiiinda lembro... 😆 Provavelmente em algum momento você quis fazer algo que seus pais não concordavam. Após um tempo de ‘negociações’ com eles, chegava o famoso “não, porque não!” Lembra?
Esse “não, porque não” era uma justificativa clara para você? Você entendia os reais motivos? Ficava satisfeito com essa resposta? Então... Quando tivermos que explicar os ‘por quês’ de uma decisão, vamos fazer com o máximo possível de profissionalismo, com uma fundamentação correta. E, garantindo que a pessoa compreendeu corretamente a mensagem.
No início de uma Responsabilidade Técnica isso é bem tenso, não é? Você mesmo se questionar (lá no fundo da sua mente) se ‘eu posso ou não fazer isso’, ‘será que está certo’... Onde estão essas respostas? Mais uma vez naquela disciplina – Deontologia e Legislação Farmacêutica. Os limites de sua atuação estão nas normas profissionais. Assim como deve observar as normas sanitárias e outras complementares que regulam o seu mercado de trabalho.
📌 Nosso último exemplo do dia... 👉 Você deve ter visto que o CFF publicou uma norma em 27/11/15 - A ampliação das atribuições do Farmacêutico em saúde estética, através da Resolução 616.
👉 Nesta nova regulamentação há regrinhas para este exercício profissional. O Farmacêutico pode realizar as técnicas de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, intradermoterapia/mesoterapia, agulhamento e microagulhamento estético, e criolipólise.
👉 Não basta o diploma de graduação para a atuação com essas técnicas. DEVE ter pós graduação reconhecida pelo MEC na área de Saúde Estética; ou ter curso livre nesta área e que seja reconhecido pelo CFF; ou experiência de 2 anos comprovada.
👉 Mesmo que você já possa aplicar as técnicas, isso não poderá ser feito em qualquer tipo de estabelecimento. Deve ser realizado em estabelecimentos de SAÚDE ESTÉTICA.
🚩Posso ter esses serviços na farmácia ou drogaria? Não são estabelecimentos de saúde? 👉Associe esta norma do CFF a RDC 44/09, de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. Estes procedimentos fazem parte da lista de serviços permitidos em farmácias e drogarias pela Anvisa? Não. Pelo menos até agora, não pode. Vamos aguardar! 🙏
Lembre-se: a prática profissional depende do entendimento teórico das inúuuumeras normas profissionais, sanitárias e outras. Mas é na prática que você aprende a aplicá-las e a tomar decisões mais rápidas, seguras e assertivas.
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Pausa para o café ☕, vamos falar de Ética! Este é o nosso encontro toda quinta-feira as 17h na Fanpage. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão aqui é descomplicar o entendimento das normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.
Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉
Abraços,
Isabel Schittini