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Foto do escritorIsabel Schittini

Senhas Pessoais de Uso do Profissional Farmacêutico


Isabel-schittini-Código de Ética Farmacêutica-Proibições-Inciso-XLIII

Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou seu café? ☕

Permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais, sigilosas e intransferíveis, utilizadas em sistemas informatizados e inerentes à sua atividade profissional” – Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 596/14, Art. 14, Inciso XXXI – Proibições ao Farmacêutico.

Você emprestaria a sua senha do banco para um amigo? Você emprestaria a sua senha do banco para seu colega Farmacêutico? Provavelmente a resposta é NÃO. Certo? E por que você não emprestaria mesmo confiando nessa pessoa? Possivelmente você responderia que é uma senha só sua, por questões de segurança, de manter a integridade de seu patrimônio. Não é? 😞 Nas farmácias e drogarias que comercializam medicamentos controlados pela P. 344/98 (e atualizações) e antimicrobianos sujeitos a prescrição médica, há a obrigatoriedade dos registros no SNGPC, Anvisa. Esse sistema possui uma senha de acesso EXCLUSIVA do Farmacêutico que foi “eleito” como o responsável pelas transmissões de arquivos ao SNGPC. 👉 Até o momento o SNGPC só permite o cadastro de UM Farmacêutico do estabelecimento como o responsável pelas transmissões. ↪ Fato: Deve ser um dos Farmacêuticos regularmente inscritos no CRF de sua região e que possua vínculo empregatício com o estabelecimento. Isto é, estar cadastrado no CRF como um dos Farmacêuticos daquele estabelecimento. 🎯 Pergunta que já recebi... 🚩 Só vou assumir como Farmacêutico no próximo mês, quando será feita minha contratação e assinatura da minha Carteira de Trabalho. Eles já podem me cadastrar como o Farmacêutico no SNGPC da farmácia? 👉 O início de sua Responsabilidade Técnica começa da data de assinatura de seu contrato de trabalho, assinatura de sua CTPS e peticionamento de sua responsabilidade junto ao CRF. Você não pode assumir responsabilidades ANTES desse processo formal. Você estaria assumindo responsabilidade por estabelecimento que não pode comprovar vínculo.

Lembra? Você não pode assumir a responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou participo (art. 14, inciso XV, CEF), e ainda não pode intitular-se responsável por qualquer estabelecimento antes de peticionar o requerimento junto ao CRF (art. 14, inciso XXXIV, CEF). Vamos a um exemplo mais claro: 👉 Se sua CTPS vai ser assinada com data do dia 01º/11/2016, você não trabalha, não exerce nenhuma atividade profissional, não pode “emprestar” seu CRF antes dessa data. Se houver uma formalização entre você e a empresa quanto a esse contrato no próximo mês, e você autorizar, eles até podem adiantar o seu cadastro na atualização do Cadastro de Empresas (dentro do site da Anvisa) e Atribuir Perfil no Sistema de Segurança. Porém não podem atribuir seu perfil (seu CPF) ao SNGPC da empresa (vincular ao CNPJ). Simplesmente porque você ainda não trabalha lá... 🚩Já trabalho em uma Farmácia e é o outro Farmacêutico que está como transmissor. Só ele é responsável pelo SNGPC. Não preciso fazer nada, não é? 👉 Não é exatamente assim... O Farmacêutico que possui a senha de acesso (que é pessoal e intransferível) é o responsável pelas transmissões, o envio das movimentações ao SNGPC. É quem pode acessar o SNGPC da empresa. Porém isso não te exime de responsabilidades se o SNGPC estiver errado ou atrasado. A responsabilidade sempre é SOLIDÁRIA. 🚩Mas eu não tenho a senha de acesso? Como posso ser responsabilizado? 👉 Todos os Farmacêuticos respondem solidariamente a todo e qualquer ato praticado direta ou indiretamente. Cada caso com seus atenuantes e agravantes... 🚩Vou pedir a senha dele! 👉 Calma! A senha é pessoal, lembra? Ele não pode te dar simplesmente a senha que está vinculada ao CPF dele. Vocês precisam ter um método de trabalho para que JUNTOS possam conferir o status do SNGPC, possíveis erros, estoques, etc. 🚩Como ele é o responsável, ele é quem deve registrar todas as entras e saídas. Ele é quem deve conferir se está tudo certinho... 😒 👉 Não é bem assim. Sempre se lembre de verificar se em sua empresa existe alguma norma interna quanto as rotinas de registros de movimentação no sistema de escrituração. Na maioria dos locais esta atividade é dividida entre os Farmacêuticos. Registrar no software de escrituração não é exclusividade do Farmacêutico que está como responsável no SNGPC. Pode ser você ou mesmo outra pessoa capacitada e sempre sob supervisão. 🎯 Para lembrar: A senha é pessoal, mas a responsabilidade é compartilhada!

Espero que tenha gostado! 😉

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Pausa para o café ☕, vamos falar de Ética! Este é o nosso encontro toda quinta-feira as 17h na Fanpage. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão aqui é descomplicar o entendimento das normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.

Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉

Abraços,

Isabel Schittini

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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