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Resumo da Semana | 15 a 21 dezembro 2016


Confira as publicações da Anvisa | 15-21/12/2016 | Isabel Schittini | 4Farma

Confira as publicações da Anvisa relacionadas a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: Resoluções comentadas para simplificar o entendimento e aplicação.

15 Dezembro 2016

Anvisa proíbe o produto SERUM HIDRATANTE OJON OIL, bem como todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados por Jone E. P. Rosa Cosméticos:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.334/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SERUM HIDRATANTE OJON OIL, bem como de TODOS OS PRODUTOS sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Jone E. P. Rosa Cosméticos - ME (CNPJ 10.283.915/0001-05), localizada à Rua Santa Rosa, n.º 960, Casa Sala1, Jardim paulista, Assis/SP, Assis/SP, CEP 19.815-090. Além da APREENSÃO das unidades do produto descrito disponíveis no mercado.

Motivos:

1. Comprovada a comercialização do cosmético citado sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa,

2. Fabricante não possui Autorização de Funcionamento para fabricação junto a Anvisa.

Link da publicação em DOU AQUI.

Anvisa proíbe TODOS os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados por por S.S. Martins Indústria e Comércio de Cosméticos,Importação e Exportação:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.335/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados por S.S. Martins Indústria e Comércio de Cosméticos,Importação e Exportação Ltda (CNPJ 07.104.767/0001-00), localizada à Avenida Alfredo Balthazar, nº 580, loja 102A, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.790-710. Determina ainda APREENSÃO das unidades dos produtos encontrados no mercado.

Motivos:

1. Comprovada a comercialização de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa;

2. Fabricante não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de cosméticos junto a Anvisa.

Link da publicação em DOU AQUI.

Saneante CITRONELA da PARMAN é proibido pela Anvisa:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.336/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CITRONELA, fabricado por PARMAN DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 11.328.485/0001-63), localizada à Av. das Américas, 15700, Loja 178, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Determina ainda que o fabricante promova o recolhimento das unidades disponíveis no mercado desses lotes.

Motivo: Comprovada a fabricação e comercialização do produto sem registro na Anvisa, e cuja notificação de registro foi cancelada por inadequação de enquadramento.

Link da publicação em DOU AQUI.

Proibido TODOS os produtos fabricados pela FAFISO:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.337/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa FAFISO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (CNPJ 36.472.371/0001-13), localizada na Avenida Otávio Malta, nº 121, loja A, Anil, Rio de Janeiro/RJ. Determina ainda APREENSÃO e INUTILIZAÇÃO das unidades dos produtos encontrados no mercado.

Motivos:

1. Em 04/03/16, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro já havia determinado a interdição, suspensão, venda e uso de todos os lotes de todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa FAFISO, no estado do Rio de Janeiro, pela Portaria SVS 54/16.

2. E, em 05/12/16, a Autorização de Funcionamento da empresa FAFISO foi cancelada.

Link da publicação em DOU AQUI.

Proibido TODOS os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados pela SMELL BRA:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.338/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS PRODUTOS sujeotps à Vigilância Sanitária fabricados pela empresa SMELL BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ 05.141.335/0001-43), localizada à Rua Vieira Ferreira, n.º 272, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ. Determina ainda APREENSÃO das unidades dos produtos encontrados no mercado.

Motivos:

1. Em 04/03/16, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro já havia determinado a interdição, suspensão, venda e uso de todos os lotes de todos os produtos cosméticos rotulados como fabricados pela empresa SMELL BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, no estado do Rio de Janeiro, pela Portaria SVS 55/16.

2. E, em 05/12/16, a Autorização de Funcionamento da empresa SMELL BRA foi cancelada.

Link da publicação em DOU AQUI.

Suspensas Propagandas e Publicidades Irregulares da empresa BODY NUTRY:

DOU 15/12/16 – página 85

⚠ Resolução RE 3.339/16: Anvisa determina em todo o território nacional, como medida acauteladora, a suspensão e todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos (suplementos) fabricados, distribuídos ou comercializados pela empresa BODY NUTRY DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 10.858.646/0001-68), cujo endereço de registro na Receita Federal do Brasil consta como Av. Rodrigues Alves, 1154 - São João da Boa Vista/SP, em especial nos sites http://bodynutry.ind.br/ e http://bodynutrysuplementos.com.br/.

[ATENÇÃO] A suspensão se aplica a qualquer tipo de mídia, não apenas aos sites citados!

Link da publicação em DOU AQUI.

16 Dezembro 2016

Anvisa altera regras para Medicamentos Anorexígenos (da Lista B2, P. SVS/MS 344/98):

⚠ Resolução RDC 133/16: Inclusão da substância FENTERMINA, com DDR máxima de 60,0mg/dia. Confira a norma comentada AQUI.

Link da publicação em DOU AQUI.

Anvisa proíbe Álcool Gel ADATA:

DOU 16/12/16, página 201 ⚠ Resolução RE 3.377/16: Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético ÁLCOOL GEL ADATA, Álcool Etílico Hidratado 65º INPM, fabricado pela empresa Soap Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - ME (CNPJ 54.451.455/0001-52). Determina ainda que o fabricante promova o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.

Motivo: Comprovada a fabricação e comercialização deste produto sem registro na Anvisa.

Link da publicação no DOU AQUI.

19 Dezembro 2016

A Anvisa proíbe o suplemento THERMORIPPED LEAN TEA GREEN TEA & WHITE TEA da ARNOLD NUTRITION:

DOU 19/12/16, página 89

⚠ Resolução RE 3.396/16: TODOS os lotes do produto designado como "CHÁ MISTO SOLÚVEL EM CÁPSULAS" da marca THERMORIPPED LEAN TEA GREEN TEA & WHITE TEA/ARNOLD NUTRITION, contendo extrato aquoso de chá verde e de chá branco, fabricado nos Estados Unidos da América por ARNOLD NUTRITION P.O. Box 223361 - Hollywood, FL 33022, e importado e distribuído no Brasil por NUTRIBANDS LTDA, CNPJ nº. 06.934.638/0003-48, sito à Rua Rolândia, 94 em São José dos Pinhais/PR.

Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da distribuição e comercialização deste produto, e que o fabricante promova o recolhimento das unidades disponíveis no mercado deste lote.

Motivos (problemas no enquadramento para Registro):

1. Este produto "deve ser considerado como um "novo alimento" por estar em forma de apresentação não convencional na área de alimentos (cápsulas, comprimidos, tabletes e similares), contendo ingredientes em níveis muito superiores aos atualmente observados em uma dieta regular";

2. O "ingrediente "extrato aquoso de chá verde" (green tea poder extract), utilizado neste produto possui método de extração alcoólico".

Link da publicação em DOU AQUI.

Anvisa suspende propagandas e publicidades irregulares de suplementos alimentares através de duas Resoluções publicadas hoje:

DOU 19/12/16, página 89

⚠ Resolução RE 3.397/16: Anvisa determina em todo o território nacional, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas, aos alimentos distribuídos/comercializados nos sites http://www.katigua.com.br/, http://transcendnutrition.com.br/ e http://reggene.com.br/ sob responsabilidade da empresa NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (CNPJ 06.304.868/0001-61), cujo endereço de registro na Receita Federal do Brasil consta na Rodovia Fernão Dias 892,5 - Galpão - Bairro dos Pires, Extrema/MG.

⚠ Resolução RE 3.397/16: Anvisa determina em todo o território nacional, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas, aos alimentos divulgados nos sítios eletrônicos http://vitavale.com.br/, http:linolin.com.br/, http://www.nutridirect.com.br/, http://vivamilbrasil.com.br/ e http://www.nutribrands.com.br/ sob responsabilidade da empresa NUTRIBANDS LTDA - CNPJ 06.934.638/0001-86, cujo endereço de registro na Receita Federal do Brasil consta na Rua Padre Anchieta, 2310 14° andar - Bigorrilho, Curitiba/PR.

Link da publicação em DOU AQUI.

21 Dezembro 2016

Anvisa suspende a fabricação de Imuno BCG e Vacina BCG da Fundação Ataulpho de Paiva:

DOU 21/12/16, página 93

⚠ Resolução RE 3.403/16: Imuno BCG e Vacina BCG, fabricados pela Fundação Ataulpho de Paiva (CNPJ: 33.485.939/0002-23), localizada à Avenida Pedro II, números 260 e 270, São Cristóvão, RJ.

Anvisa determina a suspensão dos produtos. [ATENÇÃO] Apenas a Fabricação foi suspensa. Isto não interfere no uso!

Motivo: A Fundação Ataulpho de Paiva não cumpre com os requisitos técnicos de Boas Praticas de Fabricação de Medicamentos estabelecidos RDC 17/2010.

Link da publicação em DOU AQUI.

Anvisa proíbe todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados por JFL BATISTA PRODUTOS COSMÉTICOS:

DOU 21/12/16, página 93

⚠ Resolução RE 3.406/16: TODOS os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados por JFL BATISTA PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA.-ME. (CNPJ 03.256.950/0001-70), localizada à Rua Inob, n.º 89, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.231-010.

Anvisa determina em todo o território nacional a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso desses produtos, além da APREENSÃO das unidades encontradas no mercado.

Motivo: No estado do Rio de Janeiro a SES-RJ já havia determinado a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes de todos os produtos cosméticos rotulados como fabricados pela empresa citada, através da Portaria SVS-RJ nº 056/2016.

Link da publicação em DOU AQUI.

Datas sem publicações diretamente relacionadas com sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias: 17, 18 e 20 / Dezembro / 2016.

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