Anvisa Altera Regras para Anorexígenos | RDC 133 / 2016
Anvisa publicou no DOU de hoje, 16/12/16, a RDC 133/16, sobre ⚠ Anorexígenos ⚠
E mudou de novo!!! Muita Calma! Dessa vez a mudança foi bem sutil. 😊
A RDC 133/16 altera o artigo 3º da RDC 50/14, onde constavam as DDRs máximas. Na realidade os valores já estabelecidos NÃO foram alterados. Houve apenas a inclusão da FENTERMINA, com DDR máxima de 60,0mg/dia. As demais substâncias seguem com os mesmos valores de DDR Máxima.
Esta RDC também dá nova redação ao art. 5º da RDC 50/14, apenas para deixar mais do que claro os tempos máximos de tratamento na prescrição e dispensação, mas sem alterações do que já está em vigor.
Sobre o controle pós-dispensação no NOTIVISA, quanto ao monitoramento de todo e qualquer evento adverso relacionado aos anorexígenos, continua obrigatório. Além da obrigatoriedade do cadastro do NOTIVISA do Farmacêutico RT da Farmácia ou Drogaria, e dos prescritores.
[TEXTO ALTERADO ] E, revoga o art. 2º da RDC 58/07, que tratava sobre o as substâncias permitidas da Lista B2 e suas DDRs máximas, que foram atualizadas pela RDC 133/16.
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Link da publicação em DOU da RDC 133/16 AQUI.
Abraços,
Isabel Schittini