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Atualizadas as Taxas de Fiscalização da Anvisa


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🔊 Finalmente!!!! Atualizadas as Taxas de Fiscalização da Anvisa!!!

Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/01/17 a Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017. Esta Portaria atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).

A atualização dos valores observa o limite de 50% do índice de inflação acumulado no período, conforme determina o §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015.

A Portaria passa a vigorar a partir de 09/02/2017. Somente A PARTIR desta data é que serão cobrados os novos valores. Se estiver pensando em peticionar sua AFE ou a Alteração de Atividades, espere até o dia 09 de fevereiro! Só então os valores aparecerão corrigidos nos Sistemas de Peticionamento da Anvisa. Assim como, somente a partir desta data as Guias de Recolhimento da União (GRU) serão emitidas com os novos valores.

Quais são os novos valores para Farmácias e Drogarias?

Novos valores das Taxas da Anvisa para Farmácias e Drogarias

(Fonte de dados: Portal da ANVISA)

E quem pagou a Taxa mais cara????

Fique de olho porque você pode ter direito a restituição!

Orientações da Anvisa de como proceder em relação à emissão e ao recolhimento de TFVS (*exceto empresas amparadas por decisão judicial):

Situação das Taxas da Anvisa que já foram pagas

(Fonte de dados: Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA)

Quanto a Restituição de valores recolhidos a maior:

A ANVISA informou através de uma Nota Técnica que em breve divulgará o procedimento para a Restituição dos valores das Taxas que foram recolhidos a maior (conforme o §2º do art. 8º da Lei n. 13.202/2015 e a Portaria Interministerial MF-MS n. 45/2017).

De qualquer, terão direito a Restituição de valor as empresas que emitiram e pagaram as taxas exclusivamente a partir de 09 de dezembro de 2015. O interessado NÃO precisará protocolar Requerimento de Restituição de valor recolhido de TFVS. Serão restituídos mediante procedimento específico a ser divulgado pela ANVISA. Para isto é imprescindível a manutenção dos dados bancários atualizados da empresa (titular do recolhimento) no Cadastrado de Empresas. A restituição de valores somente será efetuada para a conta corrente do titular do recolhimento. E, a Anvisa ainda informa que “os valores recolhidos a maior serão atualizados monetariamente, à taxa SELIC, a contar da data de recolhimento, de acordo com o Art. 61 da RDC 222/2006”.

A Anvisa já disponibilizou a Tabela completa com os novos valores, que você pode conferir AQUI.

A Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA, com as orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, você pode conferir a integra AQUI.

A publicação em DOU da Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017, você acessa AQUI.

E aí? gostou da novidade?

Espero ter ajudado! Gostaria de pedir um favor... 😊 Deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo 😉. Seus comentários são muito importantes para o desenvolvimento de novos conteúdos!

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Muito obrigada novamente!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

 

"Minha missão é descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias."

Isabel Schittini

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