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Foto do escritorIsabel Schittini

Receituário Correto na Dispensação de Medicamentos Controlados


4Farma Class Especial | Receituário de Emergência: Saiba Como Dispensar Corretamente

🔊 Você já teve dúvida quanto o modelo de receita correto para cada medicamento controlado? E por que você recebe pacientes com prescrições em modelos diferentes?

Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! Vamos falar sobre quais são os receituários corretos para a dispensação de Medicamentos Controlados em Farmácias e Drogarias. é muito comum questionamento sobre qual é o modelo de receituário, se um pode substituir o outro... Este é o tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje: Receituário Correto na Dispensação de Medicamentos Controlados.

Meu imenso [ AGRADECIMENTO ] por você acompanhar os conteúdos do blog 4Farma, da página no Facebook, curtir, compartilhar e deixar seus comentários! Muuuuito obrigada!!! 🙏 Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias. E é através de sua interação e seus comentários nos posts que posso avaliar os conteúdos que são mais relevantes para você 😉

Aproveite!

Vamos começar...

Primeiro vamos a LENDA... Bem, a “lenda”, e que alguns ainda acreditam até hoje, é: A receita azul é mais “forte” que a branca, então quase tudo pode ser prescrita nela.

Se você já escutou isso, por favor, delete de sua memória...rsrs

Antes da P. 344/98 existia sim essa “lenda” de que a NRB (azul) era mais “forte” porque tinha número sequencial e outros campos que não constavam no receituário comum. Era como uma “receita dotada de super poderes”, quase tudo podia e era prescrita nela. Porém isso NUNCA existiu na realidade. Mesmo nas Portarias 27 e 28 da DIMED, que antecederam a P. 344/98, já exista lista e receita específica. O modelo de NRB era um pouquinho diferente do atual e não existia o RCE (era só receita comum mesmo). Usar a NRB para ‘quase tudo’ era uma prática comum ATÉ a P. 344/98 entrar em vigor.

Então “quem” nunca tinha se preocupado em saber se era um medicamento de NRB ou receita comum, não sabia mais em que receituário prescrever. Porque, na dúvida, ele prescrevia no azul automaticamente. Para mudar um hábito não é rápido, não é tarefa fácil para ninguém. Alguns se “confundem” até hoje...

E quando você diz que o modelo de receita não está certo? Provavelmente já escutou algo como: ‘Eu sempre prescrevi assim e sempre aceitaram! E sempre em seguida... ‘Isso não existe! Apesar da P. 344/98 ter sido publicada em 12/05/98, republicada em 31/12/98 e entrar em vigor mais de 1 ano depois de sua primeira publicação (no Rio de Janeiro), muitos a desconheciam. Você deve estar pensando algo como...

🚩Ahhh mas você sabia porque tinha se formado pouco tempo antes e já sabia da norma?

👉 Ahhh tá! Me formei em 1997. Já existia P. 344 de 1998? Não... Quando eu fiz deontologia ainda era P. 27 e 28 da Dimed... Ajudou muito! rsrs

Esquecendo esta “lenda”...

🚩O que realmente existe?

👉 A P. 344/98 criou modelos específicos e obrigatórios para cada lista.Você deve observar que ao final de cada lista existe uma relação de ADENDOS. Algumas substâncias em concentrações especiais e/ou formas farmacêuticas devem ser prescritas e dispensadas em outros modelos de receitas (ali definidos).

👉 Observar se em sua região há normas complementares que alterem o modelo de receita para prescrição e dispensação (lembra do exemplo de Goiânia com os anabolizantes?).

🎯 As 3 Dúvidas mais frequentes nos meus cursos: 1. Fenobarbital Pertence a Lista B1, mas em seu Adendo consta: “os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Eles FICAM SUJEITOS a prescrição em RCE (ou comum como já vimos). Não é uma opção e sim uma determinação do modelo de receituário. 2. Codeína Lista A2, adendo: preparações à base de (...) CODEÍNA (...), inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial (...)

Então aquele medicamento que é Codeína 30mg + 500mg de Paracetamol por comprimido DEVE ser prescrito em RCE ou comum.

3. Zolpidem Lista B1, adendo: preparações a base de ZOLPIDEM que não exceda 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial (...)

Os medicamentos com Zolpidem até 10mg por comprimido DEVE ser prescrito em RCE ou comum.

Espero ter ajudado! Gostaria de pedir um favor... 😊 até para eu possa saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando aqui. Se você gostou da nossa terceira 4Farma Class Especial, deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo 😉. Seus comentários são muito importantes!

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Muito obrigada novamente!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini

Links das normas citadas:

Portaria SVS/MS 344/98, AQUI

Portaria SVS/MS 6/99, AQUI

Anvisa, Resolução RDC 130/16, AQUI

 

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