Término de Responsabilidade Técnica
Vamos fazer uma pausa para o café ☕ e conversar um pouco sobre a aplicação do Código de Ética Farmacêutica? Já pegou seu café? ☕
“Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.” – Código de Ética Farmacêutica, Resolução CFF 596/14, Art. 12, Inciso XIII – Deveres do Farmacêutico.
E chega ao fim... 😢 Ao fim de sua Responsabilidade Técnica neste estabelecimento. E pode ser por inúmeros motivos: você pode ter conseguido outra atividade mais próxima a sua residência, passou em um concurso, outro emprego que ofereça condições que no momento você julga ser melhor para você, encerramento das atividades deste estabelecimento, transferência para uma outra filial da empresa, você vai abrir seu próprio negócio... As razões podem ser inúmeras! Mas um ponto todas têm em comum: o seu DEVER de apresentar a baixa de responsabilidade técnica junto ao CRF em que está inscrito. Esse é o ponto final que desvincula seu nome deste estabelecimento.
🚩Mas de quem é a responsabilidade por apresentar essa baixa de Responsabilidade Técnica lá no CRF?
👉 Em termos do Código de Ética, é do próprio Farmacêutico. A baixa de RT deve ser formalizada junto ao seu CRF. Alguns CRFs já possuem sistemas informatizados online para protocolos, outros você deve comparecer a uma das suas sedes e apresentar o formulário de baixa de RT, sua CTPS com a data de saída (na mesma página que consta a data de entrada) e cópia das páginas com sua foto, verso com seus dados, página com o contrato (data de entrada e saída), anotações referentes a esta responsabilidade (incluindo contribuições sindicais retidas e última alteração de salário). A Baixa é feita automaticamente no mesmo dia. Diferente da assunção, a baixa não passa por uma análise para ser aprovada. Geralmente só é observado o motivo da saída que deve ser indicado no formulário. Até mesmo para saber se é decorrente de algum problema técnico ou sanitário que você não estava de acordo.
🚩Mas se eu pedir demissão e a empresa não der baixa na mesma hora na Carteira de Trabalho? Eles falaram que precisa enviar ao contador ou para a matriz da empresa e vai demorar mais de uma semana!
👉 No momento em que você se desliga, independente se foi você ou a empresa que tomou a decisão, há uma carta de desligamento. Quando você sai deve apresentar uma carta feita de próprio punho com seus dados, o motivo do pedido de desligamento, se irá cumprir aviso ou não e a data de rescisão de contrato. Uma via fica com você e outra é entregue a empresa. Solicite um carimbo oficial da empresa e uma assinatura dos responsáveis para atestar o recebimento. Se for a empresa que o desligar, também fornecerá uma carta com o comunicado de desligamento. Geralmente com esta carta você conseguirá fazer a baixa de RT.
⚠ Só não perca o prazo de 5 dias!!! ⚠
🚩Perdi a carta de desligamento e não tenho como voltar na empresa para solicitar uma cópia, e o prazo para dar baixa de RT termina amanhã! O que faço?
👉 Como sempre digo, nunca deixe para fazer as coisas no último dia! Mas se não teve jeito... Bem faça um peticionamento ao CRF informando os seus dados, os dados da empresa, o dia e motivo do desligamento. Informe que ainda não recebeu sua CTPS com a baixa no contrato de trabalho, mas que solicita a baixa de RT dentro do prazo previsto e que assim que receber a CTPS, a apresentará. Não quer dizer que será aceito... Mas pelo menos você comunicou dentro dos 5 dias... E caso receba alguma punição por não ter apresentado o protocolo formal no prazo, você terá uma cópia do peticionamento que comunicou a baixa e o motivo da ausência da CTPS.
🚩E se eu não for o Responsável Técnico? Os substitutos também precisam apresentar essa baixa?
👉 Sim! Apesar do termo “baixa de responsabilidade técnica”, não se aplica apenas aos RT. Todos os farmacêuticos do estabelecimento respondem solidariamente, devem ser inscritos para aquele CNPJ e, quando se desligarem, todos também deverão apresentar sua baixa.
🚩O que acontece se eu não fizer a baixa de RT?
👉 Seu nome continua vinculado ao CNPJ! Para o CRF é como se você continuasse trabalhando lá. Então se houver algum problema neste período, seu nome será envolvido. Tá! Você poderá provar que não era mais funcionário. Mas até isso acontecer... já estará respondendo processo, precisará de advogado, aborrecimentos, etc. Também o CRF poderá multar o estabelecimento se em inspeções em seu horário não constatar sua presença. Geralmente após 3 visitas com ausências, pode ser aberto um processo ético.
🚩Ah mas eu não estava presente porque não trabalha mais para eles. Não posso sofrer processo ético por isso!
👉 Em parte... O processo é aberto para apurar as ausências. Será constatado em seus esclarecimentos que você deixou de trabalhar para a empresa, MAS não comunicou a baixa de RT. Isto é, infringiu o Código de Ética, artigo e inciso que estamos vendo hoje.
🚩E se a empresa disser que eles mesmos darão a baixa junto ao CRF?
👉 Depende de sua relação com a empresa. Se você confia no trabalho deles e eles garantiram que farão a baixa em até 5 dias, não tem problemas. Quando eu era supervisora farmacêutica de rede, fazíamos as baixas quando era questão de transferência entre lojas. Até porque precisávamos do mesmo tempo de baixa de um local para poder assumir em outro. Quando o Farmacêutico saía, independente do motivo, no mesmo dia recebia o formulário de baixa preenchido (o fazia junto com ele), assinado e carimbado, a CTPS baixada e a orientação do que precisava apresentar no CRF e em quanto tempo.
🚩Se eu não fizer a baixa de RT posso ter problemas no outro emprego que vou começar?
👉 Sim, pode. Se o outro emprego tiver a obrigatoriedade de inscrevê-lo como Farmacêutico junto ao CRF, pode ter conflito de horários, por ainda constar a responsabilidade anterior que não foi feita baixa. Quando há horários conflitantes, ou o tempo de deslocamento entre os dois locais é muito grande, o CRF pode negar a assunção de responsabilidade técnica nova. Com isto você terá que fazer a baixa para só então a empresa atual preparar um NOVO processo para inscrevê-lo. Acho que eles não ficarão felizes com isso...
🎯 Lembre-se que ao deixar uma responsabilidade técnica além da baixa junto ao CRF, você precisa fazer a baixa junto a Vigilância Sanitária e, se for o RTT no SNGPC, finalizar o inventário e preparar o relatório de término de RT para a VISA local.
📍 Se você deixou seu antigo emprego por não estar satisfeito e está a busca de uma nova oportunidade... Ou se você participa das entrevistas na sua empresa... Ou você é o proprietário, mas ainda não tem condições de ter uma pessoa especializada para fazer as entrevistas... precisa de dicas? E se você tivesse uma palestra online gratuita, um HangOut sobre ‘processo seletivo para farmacêuticos’??? São alguns conhecimentos que eu posso compartilhar com você. E isso você poderá aplicar não apenas para você, mas se você precisar entrevistar algum funcionário para a sua farmácia ou drogaria. Claro que o ideal é ter alguém de RH, mas nem todas as pequenas e médias empresas possuem. Certo?
Se você tem interesse, escreve aqui nos comentários EU QUERO O HANGOUT. Por enquanto é uma ideia. Se você e mais 15 pessoas pelo menos quiserem, eu começo a montar o material e depois divulgo aqui na página direitinho o dia e horário do Hangout.
Espero que tenha gostado! 😉
Pausa para o café ☕, vamos falar de Ética! Este é o nosso encontro toda quinta-feira as 17h na Fanpage. Neste encontro conversaremos sobre pontos importantes para a atuação Ética do profissional Farmacêutico. Minha missão aqui é descomplicar o entendimento das normas profissionais e lembrar aqueles pontos que muuuitas vezes esquecemos no dia a dia.
Boooa tarde! Agora... vamos voltar ao trabalho 😉
Abraços,
Isabel Schittini