Como Guardar Corretamente os Medicamentos Controlados
🔊 Quais são os medicamentos que devem ser guardados em armários com chave ou dispositivos semelhantes que confiram segurança e acesso restrito? Na sua Farmácia ou drogaria os medicamentos controlados estão guardados corretamente? Se chegar uma fiscalização da Vigilância Sanitária nesse momento, será que você pode ter problemas quando a guarda adequada desses medicamentos?
Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! Hoje vamos falar sobre um tema que apesar de parecer bem simples, além de inúmeras dúvidas, frequentemente é alvo das fiscalizações da Vigilância Sanitária, sendo passível de multa até interdição parcial ou total do estabelecimento. Por isso reuni neste post a fundamentação legal para que você faça a guarda adequada e segura de medicamentos controlados, evite problemas com fiscalizações e 3 das principais dicas que dou em meus cursos e treinamentos. Este é o tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje: Como Guardar Corretamente os Medicamentos Controlados.
Novamente... Meu imenso [ AGRADECIMENTO ] por você acompanhar os conteúdos do blog 4Farma, da página no Facebook, curtir, compartilhar e deixar seus comentários! Muuuuito obrigada!!! 🙏 Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias. E é através de sua interação e seus Comentários nos posts que posso avaliar os conteúdos que são mais relevantes para você 😉
Aproveite!
Vamos começar...
Apesar de parecer bem simples, não é. Gera inúmeras dúvidas e, por vezes, problemas com a fiscalização sanitária. Como nem sempre há um entendimento claro das normas, muitos estabelecimentos acabam sendo multados e/ou seus armários de controlados são lacrados com suspensão da venda dos mesmos (interdição parcial do estabelecimento). Conforme outras irregularidades observadas na inspeção, o estabelecimento pode até ser interditado completamente. E nós não queremos isso, não é? 😊
Com relação aos ‘Medicamentos Controlados’, o Regulamento Técnico (P. 344/98) já determina que TODOS os medicamentos com substâncias pertencentes as suas listas devem ser armazenados em local que confira segurança e com acesso restrito.
🎯 Vamos rever o texto? P. 344/98, capítulo VII – Da Guarda, Art. 67:
“As substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, existentes nos estabelecimentos, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica”.
👉 Vou falar dos principais pontos que são perguntados em minhas aulas, na página do Facebook e em grupos que participo:
🚩 O local para a guarda deve ser um armário ou pode ser uma sala?
👉 Pode ser um armário ou uma sala desde que possuam um sistema que restrinja o acesso.
Aqui eu preciso fazer algumas considerações... coisas que já vi...
Armário ou sala deve ⚠️ PERMANECER TRANCADO ⚠️. É aberto para guardar medicamentos e para retirar na dispensação. Fora isso, fica trancado.
E você vai escutar alguém resmungando... 🚩 Mas vou ter que abrir o armário toda hora? Dá muito trabalho! Vou perder tempo! 👉 É... Eu também já escutei isso. O que eu fiz? Respondi e agi.
Resposta: “Trabalho” nós vamos ter quando o armário for interditado e você não puder vender mais nada que está lá dentro.
Ação: Chave do armário no meu bolso. E esse seu amigo vai retrucar: 🚩 No meu bolso??? Vou ser porteiro de armário agora? 😡 👉 Você até pode delegar essa chave para alguém de sua confiança, mas não tira a sua responsabilidade. Na P. 344/98, como vimos acima, a responsabilidade nos termos da norma explicitamente é do Farmacêutico. Estou dizendo o que EU fazia: chave no meu bolso. Nunca me senti uma "porteira" de armário de controlados, e sim exercendo minha responsabilidade técnica. No início os atendentes reclamaram um pouco, mas logo se acostumaram. As receitas passavam por mim e eles já recebiam as caixas.
Se esse seu amigo murmurar que essa drogaria não devia vender nada para eu poder ter essa rotina, só vou citar que meu BMPO Trimestral (não é o anual) de aquisição só de Tylex 30mg tinha em média 30 páginas (páginas e não caixas ok). Só um exemplo, de um medicamento que possui giro normalmente baixo. 👉 Então... Pode ser armário ou sala desde que em ótimo estado de conservação e com cadeado ou chave para trancar a porta CONFERINDO SEGURANÇA.
🎯 Lembre-se:
📌 Porta de armário ou sala aberta não confere segurança. É o mesmo que ficar em prateleiras.
📌 Porta de armário ou sala que está com defeito, emperrada, caindo, amarrada com arame ou outra “gambiarra”, não confere segurança.
📌 Armário ou sala fechados com o cadeado aberto pendurado no "trinco" não confere segurança.
📌 Armário ou sala trancados com a chave pendurada na fechadura ou no cadeado não confere segurança.
📌 Armário ou sala trancados com a chave pendurada em um preguinho no lado do armário/sala não confere segurança.
Se estivéssemos na Guatemala provavelmente não teríamos problema porque a maioria das farmácias são todas gradeadas e o atendimento é por uma janelinha. Tudo fica do lado de dentro, inclusive cosméticos, gaze, absorvente... 😁
🚩 Como deve ser organizado um armário de controlados? Por ordem alfabética? De laboratório? Por classe terapêutica?
Continue lendo abaixo...
Descomplique! Vou fazer o PGRSS da sua Farmácia ou Drogaria!
Clique na imagem para saber mais...
👉 Nas normas federais não existem um padrão para a organização dos medicamentos dentro dos armários de controlados. Desde que respeite as regras de Boas Práticas de Armazenagem e Estocagem, fica a critério de cada empresa. 🎯 Veja as 3 Principais Dicas que dou em meus Cursos e Treinamentos para você armazenar e facilitar a dispensação de controlados:
[DICA-1] Para facilitar a dispensação e saber qual é o tipo de receita para cada medicamento, você pode agrupar os medicamentos por listas (da P. 344/98) e dentro dessas listas colocar em ordem alfabética para facilitar a localização. [DICA-2] Você pode usar armários separados para os medicamentos que são dispensados com notificações dos que são dispensados com RCE. No de Notificações, separe por prateleiras e identifique com etiquetas (nas prateleiras) ‘qual tipo de notificação’ (NRA, NRB, NRB2 ou NRR). [DICA-3] Independente do modelo que você escolher para organizar seus armários/sala, tenha muita atenção na separação das APRESENTAÇÕES COMERCIAIS. Tem produtos que só muda a dosagem ou a quantidade de ‘comprimidos’, as caixas são exatamente iguais. Isso é muito importante!!! Identifique corretamente para não gerar erros na dispensação. 🚩Os medicamentos da P. 344/98 que estão nos adendos como venda sob prescrição médica SEM retenção de receita precisam ficar nos armários? 👉 Vamos começar a polêmica... 😁 👉 Vai depender do rigor da Vigilância Sanitária que fiscaliza seu estabelecimento. Se ela considerar os termos exatos da P. 344/98 (texto que vimos acima), SIM, deverão ficar nos armários. Por que? O capítulo que trata sobre a guarda é um capítulo independente das listas, das regras de dispensação. No texto fala de TODAS as Substâncias ou Medicamentos que as contenham. Não trata de “retenção” ou “apresentação” de receita. 👉 Algumas pessoas entendem que por ser de apresentação de receita, não precisam ficar nos armários.
Bem, sendo bem objetiva... O que importa é o que a sua vigilância sanitária irá cobrar.
🎯 Regra: Tudo dentro dos armários (P. 344/98) 🎯 Exceção: Apresentação fora dos armários SE houver alguma regra local publicada em Diário Oficial que permita.
Não é o meu lado 'terrorista', não.
⚠️ Pense bem: 📌 Um fiscal pode “implicar” porque os de apresentação de receita estão no armário? Até pode falar que não precisa, mas não pode te autuar porque há uma previsão legal. Está na P. 344/98. 📌 Mas o fiscal pode questionar se não estiverem nos armários? Pode, porque na norma federal trata de TODOS os medicamentos, independente das regras de dispensação. 📌 E se for uma inspeção da Polícia Federal? Geralmente seguem as normas Federais... Claro, conforme já conversamos, tudo isso é com base nas normas federais. Se em seu Estado ou Município tiver uma norma complementar que autorize os medicamentos controlados de apresentação de receita ficarem fora do armário, ok. E o armário ou a sala de controlados de sua farmácia? Está trancado? Melhor conferir! 😉
Espero ter ajudado! Gostaria de pedir um favor... 😊 Se você gostou da nossa sétima 4Farma Class Especial, deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo 😉. Seus comentários são muito importantes!!! Assim posso saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando gratuitamente aqui.
Você também pode contribuir com seus amigos Farmacêuticos ou futuros Farmacêuticos. Clique aqui em baixo 👇👇👇👇 e COMPARTILHE em sua rede social preferida.
Muito obrigada novamente!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Links das normas citadas:
Portaria SVS/MS 344/98, AQUI
Portaria SVS/MS 6/99, AQUI
Modelo Foto Créditos: https://br.123rf.com/