Dispensação de Autoprescrição Médica
🔊 Quase toda semana vejo essa pergunta nos grupos de redes sociais e sempre me perguntam nos meus cursos: Médico pode prescrever para ele mesmo? Pode fazer uma AUTOPRESCRIÇÃO?
👉 O que você acha? (1) Sim, ele pode 😊 (2) Sim, ele pode fazer autoprescrição, mas depende da classe do medicamento 😐 (3) Não pode nunca! Não é ético! 😠 . . . Tempo para você pensar...
Seja muito bem-vindo a nossa 4Farma Class Especial! Hoje vamos conversar sobre as receitas feitas pelo próprio prescritor, a autoprescrição. São muito frequentes as dúvidas sobre o tema: pode ou não dispensar o medicamento? E se for controlado?... Este é o tema da nossa 4FarmaClass Especial de hoje: Entenda a Dispensação da Autoprescrição Médica.
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Aproveite!
Vamos começar...
Pensou? Qual é a sua resposta? Você dispensa medicamentos para autoprescrição médica?
Vamos do final para o início...rs
“Não pode nunca”, “é antiético”, “eu não dispenso”...
👉 Aí eu te pergunto... Você que é Farmacêutico, quando está com febre baixa😩, vai ao médico ou se autoprescreve? Aham... Sei...
A questão é ser razoável e entender o que existe em normas. Normas estas que devem ser as aplicadas ao mercado farmacêutico, a dispensação de medicamentos e a Ética da profissão Farmacêutica.
Antiético seria se você descumprisse com o Código de Ética Farmacêutica. Não tem um artigo específico que nos impeça de receber receitas com autoprescrição, assim como não existe na legislação sanitária, nem no Código de Ética Médica. Porém... tem uma norma perdida do século passado, de 1932. Isso! 1932!!! É o Decreto Federal 20.931/32, que foi revigorado em 1991. Este Decreto “regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas”. Além dele temos pareceres do próprio Conselho Federal de Medicina sobre o assunto.
🚩 Mas esse Decreto Federal (DF) proíbe a autoprescrição? 👉 No artigo 21 do DF usado como referência, inclusive no parecer do CFM 01/2014, trata de ‘alimentar a toxicomania’. Não há termos que expressem a proibição do médico prescrever para ele mesmo.
👉 Há uma recomendação do CFM para que não façam autoprescrição em casos de medicamentos PSICOTRÓPICOS e ENTORPECENTES. Claro, notando-se a frequência e a quantidade que fogem aos padrões normais de consumos desses tipos de medicamentos, pode ser um indicativo de toxicomania. Neste caso, a recomendação é realizar o registro do caso junto ao CRF e CRM da região para averiguação e apuração.
O que diz o artigo 21 (não só aos médicos, mas aos prescritores em geral): “Ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal”.
👉 Quando se trata de INTERPRETAÇÃO do Conselho Federal de Medicina então... temos vários pontos: 📍 Em 2003 temos o parecer do CFM (aprovado em 09/04/03), em resposta a uma consulta realizada pela própria Anvisa. Neste, temos o parecer: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 4.696/2002 PC/CFM/Nº 12/2003 “Não há, hoje, impedimento legal para a autoprescrição de entorpecentes/psicotrópicos, mesmo sendo tal prática não recomendável à luz do bom-senso. Em patologias que necessitem do uso continuado destes medicamentos, o usuário, mesmo sendo médico, é neste momento um paciente cujo tratamento deveria ser acompanhado por outro médico”.
Neste entendimento, não é proibido. Sugere que apenas os tratamentos prolongados devem ser feitos por outros profissionais. Link AQUI.
📍 Em 2004, há o PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 969/2002 – PC CFM N° 1/2004 (aprovado em 07/01/04), em resposta a um médico. No texto (sendo CEM = Código de Ética Médica): “Não há no CEM, ao contrário do que pretende o “parecerista” responsável técnico da Assefaz, dr. Orivaldo Lima de Souza, qualquer citação sobre evitar que o médico faça autoprescrição. O Parecer n° 4.696/02, que trata da autoprescrição de psicotrópicos, recomenda que esta prática costumaz não é sensata pelo fato de cuidados sobre qualquer patologia necessitarem de isenção para a avaliação, e isto pode ser transportado para o presente caso, ou seja, se esta prática for repetitiva, que a Assefaz proceda o exame dos documentos – prontuários, receitas, recibos, etc. – e se constatar burla, que denuncie ao CRM”.
O entendimento não é proibitivo, mas não é recomendável. E em casos de repetição (o que poderia caracterizar a toxicomania), deve ocorrer denúncia para apuração dos fatos. Link AQUI.
📍 E o PARECER CFM N° 1/2014, DA CONCLUSÃO: “Como pode-se observar, não há vedação expressa em nenhum dos pareceres, leis e documentos apontados com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos, conforme disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3.
Aceitar a carteira de identidade médica como forma de confirmar a legitimidade na identificação do médico é louvável e cumpre o papel fiscalizador orientado na norma da Anvisa”. Link AQUI.
🎯 O que podemos concluir disso tudo? 👉 O prescritor médico pode fazer autoprescrição. Existe uma recomendação do CFM para que ele opte pela avaliação de outro profissional, para ter a isenção no seu entendimento avaliador-prescritor-paciente. Porém não há nem no Código de Ética Médica, nem expresso em pareceres a proibição. Lembre, RECOMENDAÇÃO é diferente de PROIBIÇÃO.
👉 Nos casos de medicamentos classificados como entorpecentes (i.e., P. 344/98 Listas A1 e A2) e psicotrópicos (i.e., P. 344/98 Listas A3, B1 e B2) não há a proibição para autoprescrições ocasionais, porém quando se refere a tratamento prolongado ou contínuo, recomendam a avaliação de outro profissional. E, quando constatado o abuso (prescrições repetidas, quantidades altas, etc), que seja encaminhada denúncia fundamentada ao Conselho Regional de Medicina para apuração dos fatos.
🎯 Casos Frequentes
🚩 E se for um medicamento controlado só de apresentação de receita? O médico precisa ou não fazer uma receita no balcão da farmácia para comprar?
👉 Vamos ser razoáveis, sem perder a segurança!
Ele se intitulou médico e pediu o tal medicamento. Antes de mais nada, você precisa ter certeza que ele realmente é médico. Certo? Neste caso, solicite a carteirinha do CRM. Confira!!!
Como é um medicamento sem retenção de receita e o prescritor é o próprio paciente, só a carteirinha é suficiente.
🚩 Tem problema se eu pedir para ele fazer uma receita mesmo assim?
👉 Se você é daqueles que adoooora um fight, pode pedir 😊
Responda a essas 2 perguntas: Você vai fazer alguma coisa com essa receita? O paciente (que é o médico) vai precisar da receita para saber a posologia do medicamento que ele mesmo prescreveu?
Geralmente quando você insiste para o médico fazer um receituário quando não vai ser retido, acaba em confete. Sabe o que é isso?
Depois de pegar o medicamento, o médico rasga a receita e joga em cima de você, como confete de Carnaval...
Eu acho desnecessário. Só acho...
🚩 E se ele não quiser mostrar a carteirinha do CRM ou não estiver com ela?
👉 Converse.
[ DICA ] Compartilhe a responsabilidade!
"Por ser médico, certamente a segurança de seus pacientes está em primeiro lugar. Tenho certeza que o senhor não gostaria que seu paciente tomasse medicamentos sem a sua orientação (provavelmente ele está concordando com você verbalmente ou por expressões corporais). Justamente para evitar que alguém use o seu nome indevidamente ou de outros médicos, é solicitada sua identificação profissional. Acredite! Já tive casos aqui de pessoas tentando se passar por médico..."
Depois disso, dificilmente ele continuará insistindo.
🚩 E se ele não for médico "de verdade" e achar que pode gritar e falar que vai chamar a polícia?
👉 Se ele não quer se identificar oficialmente como médico e não tem a receita, a culpa não é sua.
Se ele não é médico e acha que no grito vai te convencer, e ameaçou de chamar a polícia... Calmamente diga: o senhor quer que eu ligue?
Já vi situação assim... E quando você não entra no clima de instabilidade que ele está tentando criar e diz que pode ligar para a polícia, geralmente ele vai embora (correndo). A tática que alguns usam é justamente causar um transtorno na farmácia. Acham que para "se livrar" do problema, vão acabar vendendo.
🚩 O médico está sem a carteirinha, mas eu o conheço. Ele tem um consultório aqui perto da farmácia. Devo negar o medicamento a ele, ou posso abrir uma exceção?
👉 Se Você o conhece, sabe que ele é médico, a princípio não tem problema dispensar o medicamento (que não exige retenção).
Observe:
📍 Não ter outros clientes perto. Para não gerar a situação do tipo "abriu exceção para ele, vai ter que abrir exceção para mim também"
📍 Que Você Realmente o conheça. Cuidado com essas histórias de balcão de "cliente antigo", "é médico daqui na região", "está sempre aqui"... As vezes, como posso dizer, algumas pessoas usam desses argumentos para te convencer a "liberar a venda", mas na realidade nunca viram a pessoa.
📍 Tenha regras claras de QUEM pode fazer isso. Para "não virar festa".
📍 Veja se sua empresa tem alguma regra interna, isto é, se permite abrir essas exceções.
Então... Retire essa angústia de dentro de você quanto as receitas de antimicrobianos e outros 😊. Só tenha atenção as prescrições de psicotrópicos e entorpecentes! A resposta que a própria ANVISA recebeu do Conselho Federal de Medicina é que não há proibição expressa.
Espero ter ajudado! Posso pedir um favor?... 😊 Se você gostou da nossa oitava 4Farma Class Especial, deixe seus COMENTÁRIOS aqui em baixo e compartilhe em suas redes sociais 😉. Seus comentários são muito importantes! assim eu posso saber se você está gostando dos conteúdos que estou disponibilizando gratuitamente aqui.
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Muito obrigada novamente!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
P.S.: Semana que vem como é feriado de Carnaval, não teremos 4FarmaClass. Retornamos na semana seguinte 😉
Links das normas citadas:
Portaria SVS/MS 344/98, AQUI
Portaria SVS/MS 6/99, AQUI
Decreto Federal 20.931/32, AQUI
Modelo Crédito Foto: