Nova atualização da Portaria 344/98
Foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União de 22/08/2018 a Atualização das Listas de Controlados (substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98).
[ RDC 246/2018 ] DOU 22/08/2018, página 55
A atualização das Listas da P.344/98 dada pela RDC 246/18 inclui 10 substâncias e alteram o adendo 16 da Lista F2.
Confira abaixo as mudanças 😉
O QUE MUDA COM A RDC 246/18:
I. INCLUSÃO
1.1. Lista "C1": Vilazodona
1.2. Lista "F1": 4-fluoroisobutirfentanil
1.3. Lista "F1": Acriloilfentanil
1.4. Lista "F1": Ocfentanil
1.5. Lista "F1": Tetrahidrofuranilfentanil
1.6. Lista "F2": 4-HO-MIPT
1.7. Lista "F2": 5F-ADB
1.8. Lista "F2": 5F-PB-22
1.9. Lista "F2": AB-CHMINACA
1.10. Lista F2: AB-PINACAII.
II. ALTERAÇÃO
2.1.2.1. Adendo 16 da Lista "F2":
“A importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias 2C-C, 2C-D, 2C-E, 2C-F, 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7, 3-MeO-PCP, 4-AcO-DMT, 4-BROMOMETCATINONA, 4-Cl-ALFAPVP, 4-CLOROMETCATINONA, 4-FLUOROMETCATINONA, 4-HO-MIPT, 4-MEAPP, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-IAI, 5-MAPDB, 5-MeO-AMT, 5-MeO-DIPT, 5-MeO-DMT, 5-MeO-MIPT, 25DNBOME, 25E-NBOME, 25H-NBOME, 25I-NBF, 25I-NBOH, 25NNBOME, 25P-NBOME, 25T2-NBOME, 25T4-NBOME, 25T7-NBOME, 30C-NBOMe, AKB48, ALFA-EAPP, AMT, BETACETODMBDB, DIIDRO-LSD, DIMETILONA, DMAA,DMBA, DOC, DOI, EAM-2201, ERGINA, JWH-071, JWH-072, JWH-081, JWH098, JWH-122, JWH-210, JWH-250, JWH-251, JWH-252, JWH-253, MAM-2201, MAM-2201 N-(4-hidroxipentil), MAM-2201 N-(5-cloropentil), mCPP, MDAI, N-ACETIL-3,4-MDMC, NETILCATINONA, N-ETILHEXEDRONA, N-ETILPENTILONA, PENTILONA, SALVINORINA A, TH-PVP e TFMPP, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais e isômeros das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”
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Um grande abraço,
Isabel Schittini
Link da publicação da RDC 246/2018 AQUI