O que são Serviços Farmacêuticos?
🔊 Você sabe o que são Serviços Farmacêuticos? Quais são os Serviços Farmacêuticos permitidos em Farmácias e Drogarias? O que os regulamentam?...
Seu estabelecimento já realiza os Serviços Farmacêuticos? Desde 2009 com a publicação da RDC 44/09, a Anvisa possibilitou que farmácias e drogarias ofereçam Serviços Farmacêuticos, como a aplicação de injetáveis, nebulização, aferição de pressão... Muitos estabelecimentos já implantaram alguns desses serviços e o usam como um diferencial competitivo de atendimento e fidelização. Algumas empresas oferecem o serviço gratuito e outras cobram. Assim como é opcional manter os serviços, também é facultativa a cobrança dos mesmos.
Você sabe o que são Serviços Farmacêuticos? Quais são os Serviços Farmacêuticos que hoje são realmente são permitidos em Farmácias e Drogarias?
Este é o tema da nossa 4Farma Class Especial de hoje 😉
O que são Serviços Farmacêuticos em Farmácias e Drogarias
Seja muito bem-vindo! Vamos relembrar quais são os serviços permitidos até o momento e a sua fundamentação legal.
[OBRIGADA] por você que me acompanha! 🙏 Meu imenso agradecimento por curtir e deixar seus comentários aqui nos posts e nas redes sociais. Acredite! Isso é muito importante para entender se os conteúdos que compartilho gratuitamente com você são relevantes para a sua atuação em farmácias e drogarias. Por favor... Depois de ler, dê o seu CURTI e deixar seus Comentários aqui no post.
Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉
Em 2009 a Anvisa estabeleceu quais são os Serviços Farmacêuticos permitidos em Farmácias e Drogarias, a partir da publicação da RDC 44/09. O varejo Farmacêutico, de forma crescente e consistente, começou a investir nesses serviços como um dos diferenciais de atendimento e fidelização.
Sanitariamente é a RDC 44/09 que regulamenta os Serviços Farmacêuticos, dentro das Boas Práticas de Farmácias. Em seu texto constam as exigências físicas, estruturais, de equipamentos, POPs, etc. Cada Vigilância Sanitária, a que te fiscaliza, pode ter normas complementares que também devem ser atendidas. Por exemplo, na norma federal não há área mínima para a sala de serviços farmacêuticos, mas em algumas VISAs locais há metragem mínima. Como sempre alerto, vou tratar de temas gerais, com base na legislação federal. Não se esqueça de conferir as normas e Roteiros de Auto Inspeção locais para os devidos ajustes 😉
🚩 Quais os Serviços Farmacêuticos permitidos em Farmácias e Drogarias?
👉 A RDC 44/09 classificou em dois grandes grupos:
📌 Perfuração de Lóbulo Auricular para colocação de brincos e
📌 Atenção Farmacêutica.
O serviço de colocação de brincos ganhou esse nome enoooorme para deixar bem claro que é para colocação de brinco e no lóbulo auricular. Pode parecer obvio... Mas frequentemente apareciam (e ainda aparecem) clientes achando que poderiam colocar piercing em regiões diversas. Já atendi uma menina que queria que colocasse piercing no umbigo com a pistola de brincos... 😨
Também deixa bem claro que o equipamento para colocação de brincos é a pistola própria para tal. Nada de rolha e agulha, gelo e agulha, e outras invenções do gênero... Também é obrigatório o uso de brincos próprios para pistola e estéreis (nada de reciclar o brinco do amigo! rsrs).
É na Atenção Farmacêutica que está a maioria dos serviços:
1. Parâmetros Bioquímicos: teste de glicemia capilar (com o uso dos glicosímetros comerciais)
2. Parâmetros Fisiológicos: aferição de pressão arterial; aferição de temperatura corporal
3. Administração de Medicamentos: aplicação de medicamentos injetáveis; nebulização (com aparelhos comerciais mesmo)
4. Acompanhamento farmacoterapêutico
5. Promoção do uso racional de medicamentos
6. Atenção Farmacêutica Domiciliar
Dentro da Atenção Farmacêutica há a possibilidade de prescrição de MIP. O texto original da norma, por ser anterior a criação deste termo, o trata como “indicação de medicamento isento de prescrição”.
👉 Sim, você já faz ‘prescrição’ de MIPs há muitos anos. Eu também. Já era uma atribuição do Farmacêutico. A diferença é que existe um novo contexto desde a publicação das Resoluções do CFF 585/13 (Atribuições Clínicas do Farmacêutico) e a 586/13 (Prescrição Farmacêutica).
Lembra daquele seu amigo que sempre tem uma nuvenzinha sobre a cabeça? (rsrs) Ele vai te perguntar com certo tom de ironia:
"Se o Medicamento já é ‘isento’ de prescrição, para que a ‘prescrição’ do farmacêutico?"
Ahhhh já escutou isso, não é?
Os MIPs são isentos de prescrição médica e são regulamentados pela Anvisa. Não é porque o medicamento é isento de prescrição médica que é sinônimo de ‘pode tomar’, ‘é só um remedinho’, ‘minha vizinha também toma’, etc.
O Farmacêutico é o profissional que poderá avaliar se é o caso ou não de usar um medicamento. Se for MIP, ele deverá orientar também por escrito (=receita) o uso. Com isto, o Farmacêutico precisa além de sua capacidade técnica, ter Habilidades de Comunicação para interagir com o paciente. A Consulta Farmacêutica requer a identificação das queixas do paciente. E não é apenas escutar o que ele conta...
➡️ Quais perguntas precisam ser feitas?
➡️ Como perguntar?
➡️ Como conduzir os questionamentos?
➡️ Quais palavras usar para que o paciente tenha maior confiança neste profissional, tanto para compartilhar o que está sentindo, assim como para ACREDITAR no que vai ser indicado.
Sim, a palavra é Acreditar. E isto está relacionado não ao seu número de CRF ou ao seu jaleco, mas a credibilidade, segurança e comprometimento que o paciente perceberá do seu atendimento e do seu estabelecimento. Eu já atendi vários clientes que chegavam do médico com uma receita e pediam para confirmar “para que serve esse remédio”, e falavam “não levei muita fé naquele doutor”... Já aconteceu com você? Se isso pode acontecer com médicos, que a população está muuuuito mais acostumada a receber uma receita, imagine com o Farmacêutico? Bem... Confiança se conquista!
🚩 Mas e a Lei 13.021/14? Uma Lei não é hierarquicamente superior a uma Resolução? Não posso oferecer outros Serviços?
Vamos com calma!
👉 Em termos de hierarquia das normas jurídicas: Sim, uma Lei é superior a uma Resolução. E neste caso, ambas são Federais. Porém...
👉 Quem regulamenta QUAIS serviços e os CRITÉRIOS SANITÁRIOS é a Anvisa. Assim como quem estabelece as competências do Farmacêutico para o desempenho desses serviços é o CFF.
👉 Desde 2016 entidades envolvidas com o tema, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (ABRAFARMA), apresentaram a Anvisa uma proposta muito bem estruturada para a revisão e atualização da RDC 44/09, em especial, quanto aos Serviços Farmacêuticos permitidos. A Anvisa tem em sua pauta a tão esperada revisão desta Resolução. Está prevista na agenda regulatória de 2017 a 2020, dentro de Serviços de Saúde, como último item... Então... Até 2020 devemos ter pelo menos uma atualização desta norma. Por enquanto, seguimos os critérios e requisitos estabelecidos na norma vigente, RDC 44/09, sem deixar de observar normas complementares locais.
O que você achou da nossa 4FarmaClass de hoje? 😊 Espero ter ajudado! Gostou da nossa 4Farma Class Especial?! Deixe o seu❤ e MARQUE os amigos Farma nos Comentários aqui abaixo 😉.
Você também pode ajudar seus amigos Farmacêuticos. CLIQUE aqui em baixo 👇👇👇👇 para COMPARTILHAR em sua rede social preferida para que eles também vejam esse conteúdo.
Pergunta... Você já confirmou sua inscrição na minha Lista VIP de Farmacêuticos?
Participe da minha Lista VIP de Farmacêuticos e receba diretamente em seu e-mail os conteúdos que disponibilizo gratuitamente, além de um Resumão da Semana com os principais conteúdos da Anvisa e outros relacionados a nossa atuação em Farmácias e Drogarias.
Se ainda não faz parte, é só aceitar o meu convite e se inscrever Agora 😊. É só 👉 CLICAR AQUI
Fique tranquilo! Não vou lotar sua caixa de e-mails. Geralmente envio e-mails 1 ou 2 vezes por semana, e não envio Spam.
Ahhhh! Assim que se inscrever, dê uma olhadinha em seu e-mail. Logo em seguida eu te enviarei um e-mail com o assunto "Bem-vindo! Confirme seu Cadastro". Você precisa clicar no botão dentro deste e-mail para confirmar e ativar o seu cadastro. É como se fosse um RSVP, para confirmar sua presença, só que aqui é virtual 😉. Assim, evitamos que outros incluam seu e-mail em listas que você não quer participar realmente.
Muito obrigada!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Links relacionados:
Resolução RDC 44/09 em DOU, AQUI
Lei Federal 13.021/14, AQUI
Anvisa, Agenda Regulatória, ciclo quadrienal 2017-2020, AQUI
Fotos Créditos: