Validade Nacional de Receitas de Medicamentos: Perguntas e Respostas
🔊 Finalmente temos a Lei que altera a validade de todas as receitas de Medicamentos para cobertura nacional. Porém precisamos entender o que de fato é alterado em nossas rotinas em Farmácias e Drogarias.
Hoje não é terça-feira, mas tem 4FarmaClass Especial Extra! Hoje vamos conversar sobre as VALIDADE NACIONAL DE RECEITAS DE MEDICAMENTOS: PERGUNTAS E RESPOSTAS
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Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias.
Então... vamos Descomplicar o entendimento da nova Lei que trata da validade nacional dos receituários de medicamentos 😉
Para começar... Muita calma nessa hora!!!
O Poder Legislativo publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 09/11/2018, a Lei Federal 13.732/18, que altera a Lei 5.991/73, tornando todas as receitas válidas em todo o território nacional.
Só hoje já vi inúmeros posts falando sobre o assunto. Porém... Alguns podem te dar informações incompletas e levar a erros de dispensação! 😱
🎯 Vamos as Perguntas e Respostas:
🚩 Quem publicou a alteração da validade dos receituários foi a Anvisa?
👉 Não. Foi um ato do Poder Legislativo.
🚩 Não deveria ter sido a Anvisa?
👉 Neste caso, não. Como a Alteração foi da Lei Federal 5.991/73, a Anvisa não poderia por si só alterá-la (está acima da sua esfera).
🚩 O que exatamente a Lei 13.732/18 alterou?
👉 Alterou o Parágrafo Único do artigo 35 da Lei Federal 5.991/73, que passou a ter o texto:
"O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento."
🚩 Já posso aceitar receitas de qualquer unidade federativa?
👉 Quanto aos controlados, apenas as receitas que já são permitidas de outras Unidades Federativas (UFs). Por enquanto, as NRB e NRB2 só podem ser dispensadas dentro da mesma UF.
🚩 Por que? A Lei já foi publicada e uma Lei é “superior” a uma Portaria, não é?
👉 Vamos por partes...O fato de ter sido publicada em DOU diz que o ato é válido, mas é fundamental observar quando e como entra em vigor.
👉 Se você leu o artigo 2º da Lei 13.732/18, temos:
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial”.
Vamos observar o texto:
📌 Neste artigo não existe o termo “período de adequação” ou algo similar. Certo?
📌 Deixa claro que só entrará em vigor APÓS 90 dias de sua publicação (i.e., 90 dias após 09/11/18, o que significa em 07/02/2019).
📌Então a norma está ativa, mas a alteração na validade do receituário, ainda não.
👉 Quanto a hierarquia dos Atos, uma Lei é superior a uma Portaria (ambas Federais). Mas além de algumas Leis precisarem da publicação de um Decreto regulamentador, também são necessárias adequação das normas que esta Lei influencia diretamente, como as Portarias sobre Produtos Sujeitos a Controle Especial (controlados), as Resoluções sobre Anorexígenos e a Resolução sobre SNGPC.
🚩 A Anvisa vai ter que alterar essas normas?
👉 Sim. Pode ser um único ato que altere todas as normas referentes a cobertura territorial de receitas e o SNGPC. Só aguardando para ver... Mas a Anvisa precisa determinar as novas regras e como serão aplicadas.
Por exemplo, hoje quando recebemos uma receita de controle especial (RCE) de outra UF temos até 72h para apresentá-la à Vigilância Sanitária local para verificação e visto. Certo?
Mas uma NRB só é válida dentro de sua UF de emissão. Com a validade alterada para nacional, seguirá essa mesma regra? Ou, ainda teremos essa regra?
⚠️ Outro importante ponto: SNGPC
A maioria dos programas critica e impede que você registre Notificações B de outras UFs. Se seu programa não te impede de salvar NRB e NRB2 de outra UF, quando transmitir ao SNGPC, seu arquivo não será aceito, apresentará erro de UF. Certo?
Para que isso não aconteça, a Anvisa precisará alterar as regras de validação do SNGPC e todos os programas de escrituração digital precisarão ser atualizados. E somente a Anvisa poderá determinar como serão as alterações nos padrões de schema XML.
👉 Esses questionamentos serão respondidos por atos próprios da Anvisa.
🚩 Enquanto não entra em vigor e a Anvisa não publica essa norma, posso receber NRB de outras UFs e registrar no meu programa como sendo da mesma UF? Só para não gerar erro no SNGPC...
👉 Claro... que NÃO.
Esses "Métodos Gambi"... Laiá 😤
👉 Vamos ver: Existe alguma norma válida e ativa que respalde receber NRB de outra UF?
Não. Logo, se você começar a receber NRB ou NRB2 de outras UFs ANTES da Lei entrar em vigor e a Anvisa estabelecer as novas regras, caracterizará uma Infração Sanitária e Ética.
🚩 Quando a Lei entra em vigor e quando a Anvisa vai publicar algo a respeito?
👉 A Lei 13.732/18 entrará em vigor em 07/02/2019. E precisamos acompanhar para conferir se esse prazo não será prorrogado.
👉 Quanto a Anvisa, pelo menos hoje, 09/11/18, não houve publicação a respeito, mas não deve demorar. A Anvisa já havia publicado uma matéria (AQUI) sobre esse tema, mas ainda estava em discussão.
⚠️ Lembre que o entendimento das normas é FUNDAMENTAL para sua correta aplicação 😉
Agora, [ ME CONTA! ] Esta 4FarmaClass descomplicou seu entendimento sobre a Lei 13.732/18?? 😊
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Muito obrigada!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Fotos Créditos: