Recomendações do Ministério da Saúde para Farmácias devido ao COVID-19
🔊 O Ministério da Saúde publicou Recomendações para a Reorganização do Trabalho nas Farmácias devido ao COVID-19. Vamos ver e entender essa Nota Informativa.
Hoje vamos conversar sobre uma Nota Informativa publicada pelo Ministério da Saúde, de 19/03/2020. Essa Nota Informativa (NI) trata de recomendações para reorganizar os processos de trabalho nas Farmácias e para a Dispensação de de medicamentos em decorrência da epidemia de Coronavírus (COVID-19). Vamos ver e entender o que trata a NI, o que se aplica as nossas atividades em Farmácias e Drogarias (comerciais), comentários e muito mais...
Então... O assunto de nossa 4Farma Class Especial EXTRA de hoje é:
RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NAS FARMÁCIAS DEVIDO AO COVID-19
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Para começar...
👉 Vamos entender o que é uma NOTA INFORMATIVA...
Antes de se desesperar 😱... Tenha em mente que INFORMATIVA é diferente de REGULATÓRIA ou TÉCNICA. Que RECOMENDAÇÃO é diferente de DETERMINAÇÃO. Logo... Todo o conteúdo da NI é extremamente importante, mas, até o momento, não é algo obrigatório e sujeito a multa se não cumprir...
E claro, observe se existem normas locais que podem ter sido editadas com caráter de obrigatoriedade 😉
🚩 O que é essa Recomendação do Ministério da Saúde? 😕
👉 Foi publicada a Nota Informativa nº 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS, que foi elaborada conjuntamente pelos Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), que representa esforços dessas instituições para disseminar orientações baseadas em informações confiáveis.
A NI trata de pontos relevantes para a reorganização de processos de trabalho e atendimentos a usuários em Farmácias ou Dispensários do Sistema Único de Saúde e do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, durante a epidemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
A NI enfatiza que essas orientações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo.
👉 Aqui vou dar ênfase aos pontos que podem ser aplicados as Farmácias e Drogarias (comerciais). No final desse post você encontra o Link para acessar a NI na íntegra e ler os pontos que se aplicam apenas ao Sistema Público.
Bem... vamos aos pontos. Lembre que as orientações do texto são para TODAS as Farmácias, incluindo públicas.
EIXO 1️⃣: DA ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA OU DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
1.1 Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo 2 metros para filas de pacientes sem máscara ou 1 metro para aqueles com máscara. A definição de distância mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações:
1.1.1 Desenvolver estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes, conforme item 2.3;
1.1.2 Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estratégias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades;
1.1.3 Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distância, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização.
[MEUS COMENTÁRIOS] Não sei na sua Farmácia... Mas já vi várias que é muito comum ter filas, tanto no balcão de atendimento (em especial, devido ao Farmácia Popular), quanto no caixa.
Um desabafo... Não consigo entender porque as pessoas acham que ficando "coladas" no seu calcanhar vai fazer a fila "andar mais rápido". Isso acontece na Farmácia, mercado, banco... Isso já me irritava antes, agora então... rs
Bem, sei que a muitas Farmácias e Drogarias estão com o número de clientes reduzido, em especial nas cidades em que foi orientada a quarentena domiciliar. A questão é que se tiver mais de um cliente no estabelecimento, oriente a manter distância entre eles (a distância acima é a recomendada). Assim como os funcionários devem procurar manter um distanciamento físico com os pacientes e entre si.
1.2 Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas.
[MEUS COMENTÁRIOS] É muito comum o paciente buscar o primeiro atendimento nas Farmácias, seja para o que for. E como os sintomas do Coronavírus se assemelha a outras infeções do sistema respiratório, é beeeem provável que primeiro "passem na Farmácia" para o Farmacêutico "dizer" se precisa ou não ir ao pronto atendimento médico. Fiquem atentos com clientes com sintomas, precaução nunca é demais.
Usem adequadamente e sabiamente os Equipamentos de Proteção individual (EPI). Lavem as mãos. Sugestão... reorientem a equipe com a técnica adequada para a lavagem das mãos e para o uso do álcool gel. É mais comum do que você imagina a lavagem errada ou uso errado do álcool gel (técnicas inapropriadas).
Quando a academia ainda estava aberta, eu só observava os alunos usando o álcool gel. Colocavam uma pequena quantidade na palma das mãos e esfregavam apenas as palmas por não mais que 5 segundos... E isso sabemos que não adianta. Cheguei a falar com os professores, mas logo depois as academias aqui do Rio de Janeiro fecharam devido ao risco de contágio.
1.3 Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso.
[MEUS COMENTÁRIOS] Não adianta ter os insumos e EPIs e esses ficarem guardados, trancados e ninguém usar. Todos os funcionários precisam ser orientados sobre o uso adequado e seguro, assim como evitar desperdícios.
Em muitas cidades o Álcool 70% (líquido ou em gel) está difícil de achar... Mas não adianta ter e não usar, ou usar de forma errada.
1.4 Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente com base em Procedimento apresentado pela Anvisa, disponível em: https://bit.ly/2Uhe7Df.
[MEUS COMENTÁRIOS] Farmácias já possuem POPs para a limpeza e sanitização dos ambientes e equipamentos. Mas... é hora de reforçar os procedimentos com todos os funcionários e garantir que a limpeza adequada está sendo realizada.
1.5 Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus.
[MEUS COMENTÁRIOS] Verifique se a Secretaria de Saúde de sua região disponibiliza algum cartaz com essas orientações.
1.6 Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos.
[MEUS COMENTÁRIOS] Uma outra medida é usar álcool gel 70% ANTES e DEPOIS de cada atendimento que tenha contato com a prescrição ou outro material levado pelo cliente (como a caixinha do medicamento que vai comprar).
EIXO 2️⃣: DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
2.1 Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
[MEUS COMENTÁRIOS] Isso se aplica a pacientes do SUS.
2.2 Evitar contato com distância inferior a 1 metro.
[MEUS COMENTÁRIOS] Sabe aquela "senhorazinha" que adora te abraçar toda vez que vai a Farmácia... ou aquele que acha que tem que falar bem pertinho de você.... Pois é, nada disso. Se algum cliente reclamar, achando que você o está tratando como "doente" (laiá laiá 😅), explique que é uma medida de prevenção para a proteção dele em especial. Eu sei que a proteção é para todos, mas assim ele se acalma mais facilmente.
2.3 Priorizar o atendimento de pacientes:
Idosos;
Com sintomas respiratórios;
Pacientes transplantados;
Portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras;
Gestantes.
[MEUS COMENTÁRIOS] Explique para a equipe quais são os atendimentos prioritários, tanto no atendimento do balcão, como no check-out.
2.4 Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, conforme orientação disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2h8vc-voPNQ.
[MEUS COMENTÁRIOS] Sugestão: explique como deve ser feita a lavagem adequada das mãos e depois peça para que cada funcionário (não só os balconistas de medicamentos) execute a técnica na sua frente. Reoriente os que precisar.
2.5 Limpar e desinfetar os objetos ou superfícies comuns ao atendimento, por exemplo, balcão da farmácia, materiais de informática, canetas e outros. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%.
[MEUS COMENTÁRIOS] A Farmácia deve estar sempre limpa. Mas... tem aquelas que nem tanto... Agora é hora de colocar em prática (para quem ainda não o faz) as técnicas apropriadas de limpeza do estabelecimento, incluindo o que limpar, quando, como, duração, frequência, etc.
2.6 Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
[MEUS COMENTÁRIOS] Várias Farmácias já fazem o recebimento de medicamentos em desuso ou vencidos de clientes, seguindo normas locais ou por iniciativa própria. Em geral já disponibilizam um coletor na área de atendimento ao público. Oriente o consumidor a depositar o medicamento direto no coletor. Se precisar o manusear, sempre lave as mãos ou use álcool 70% depois.
2.7 Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos
[MEUS COMENTÁRIOS] Algumas Farmácias fazem atividades em grupo, como palestras. Nesse momento não é recomendado. Se tinha algum evento marcado, a sugestão é remarcar ou cancelar.
2.8 Nas consultas farmacêuticas, manter os cuidados como distância mínima e higienização das mãos.
[MEUS COMENTÁRIOS] Atenção aos Serviços Farmacêuticos!
2.9 Para o uso de máscaras, recomenda-se seguir as orientações apresentadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), disponível em: https://bit.ly/2wlTTAa. [MEUS COMENTÁRIOS] Por favor, leiam as orientações desse link. Você sabe que não é qualquer máscara que irá conferir proteção... 😷
2.10 Orientar os pacientes (preferencialmente aqueles listados no item 2.3) para que nomeiem um representante para o recebimento do medicamento, evitando assim, a exposição.
[MEUS COMENTÁRIOS] Nesse momento, orientação é mais do que fundamental. E se lembre: nem tudo que parece óbvio para você, é para o seu cliente.
2.11 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo, somada às medidas anteriores ou não, com o objetivo de diminuir o fluxo de usuários na farmácia e na rede de atenção à saúde.
[MEUS COMENTÁRIOS] Isso é para as farmácias públicas. Nada de inventar de aumentar a validade de receitas de controlados ou antimicrobianos. Isso só pode ser determinado pelas autoridades sanitárias e com publicações oficiais.
2.12 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, dependendo da disponibilidade de estoque e logística, para diminuir o número de retornos dos usuários às farmácias no período da epidemia.
[MEUS COMENTÁRIOS] Isso é para as farmácias públicas! Nada de inventar de aumentar a validade de receitas de controlados ou antimicrobianos. Isso só pode ser determinado pelas autoridades sanitárias e com publicações oficiais. O mesmo para os tópicos 2.12.1 e 2.12.2.
2.12.1 Cabe a cada Secretaria de Saúde avaliar seu estoque para determinar quais medicamentos e em qual quantidade poderão ser dispensados em caráter antecipado, de modo a garantir o atendimento de todos os pacientes;
2.12.2 Essa medida pode ser priorizada para os pacientes citados no item 2.3, caso não seja possível expandi-la a todos os usuários.
⚠️ Atenção! Farmácia Popular!!!
Continue lendo abaixo...
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2.13 Em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.
[MEUS COMENTÁRIOS] Atenção a alteração no prazo para dispensação. Provisoriamente passa a ser de até 90 dias.
2.13.1 As farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB: https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular.
[MEUS COMENTÁRIOS] Com isso, vocês podem aceitar as procurações SEM reconhecimento de firma em Cartório.
EIXO 3️⃣: DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
(...)
[MEUS COMENTÁRIOS] Nesse eixo você encontra orientações voltadas para as Farmácias Públicas. Não vou colocar aqui para não gerar nenhuma confusão.
EIXO 4️⃣: DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
[MEUS COMENTÁRIOS] Aqui são orientações o uso de medicamentos relacionados (diretamente com o COVID-19, ou fake news). Leia as orientações:
4.1 Uso de antiinflamatórios, analgésicos e antipiréticos: Até o momento, não existem evidências científicas conclusivas que confirmem o agravamento da infecção por coronavírus SARS-CoV-2 em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto, em caso de suspeita ou confirmação da infecção, há outros medicamentos como primeira escolha para tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma, a prescrição de ibuprofeno fica a critério do médico responsável. Além disso, convém destacar que os pacientes que utilizam diariamente corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem interromper o tratamento sem a recomendação médica.
4.2 Uso de anti-hipertensivos: Ainda não existem resultados conclusivos com forte evidência científica de que os inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os bloqueadores dos receptores de angiotensina podem facilitar a contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2. Sendo assim, o tratamento das pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo médico responsável pelo tratamento. A interrupção desses medicamentos anti-hipertensivos pode prejudicar o controle da Hipertensão Arterial Sistêmica, favorecendo a ocorrência de problemas cardiovasculares, tais como infarto e acidente vascular encefálico.
4.3 Uso de oseltamivir e outros antivirais: O Fosfato de Oseltamivir é indicado para tratamento e profilaxia de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em adultos e crianças com idade superior a 1 ano, não substituindo a vacina contra a SG e SRAG. O tratamento deve ser iniciado dentro do primeiro ou segundo dia do aparecimento dos sintomas.
Considerando que no momento do atendimento dos casos suspeitos não é possível diferenciar se o paciente encontra-se infectado com o coronavírus ou outra síndrome viral, muitos clínicos têm utilizado o oseltamivir no início do tratamento de casos suspeitos de COVID-19. Dessa forma, em razão do aumento na demanda pelo Oseltamivir, com base nas informações de estoque informadas pelas SES, o Ministério da Saúde distribuirá neste final de março/2020 o montante programado para abastecimento dos estados até o final de agosto de 2020, das 3 apresentações (30 mg, 45 mg e 75 mg) do medicamento. Em janeiro de 2020, o Ministério da Saúde já havia distribuído este medicamento aos estados, para cobertura de abastecimento até abril de 2020.
Ressalta-se que até o momento não existem estudos na literatura que comprovem a eficácia de antivirais ou antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso desses medicamentos não deve ser estimulado até que existam evidências científicas que demonstrem resultados significativos no controle de COVID-19.
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Muito obrigada!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Link Relacionado com o post:
NOTA INFORMATIVA 1/2020 - SCTIE/GAB/SCTIE/MS, AQUI
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