Anvisa Autoriza a Venda de Máscaras de Tecido em Farmácias e Drogarias
🔊 Mais uma Mudança durante esse período de Pandemia de COVID-19... A Anvisa publicou em seu Portal que Farmácias e Drogarias podem vender máscaras de tecido. Confira os pontos importantes para essa exposição e venda, e respostas as dúvidas sobre o assunto.
O assunto dessa 4Farma Class Especial EXTRA é:
ANVISA AUTORIZA A VENDA DE MÁSCARAS DE TECIDO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
Vai passar! 🙏 Mas enquanto isso... Lidamos com diversas mudanças, algumas excepcionais e transitórias, nas nossas rotinas em Farmácias e Drogarias. Devido a situação emergencial decorrente da pandemia de COVID-19 e a facilidade de acesso às farmácias e drogarias em todo o país, além de todas disporem de Farmacêuticos que são extremamente qualificados para orientar a população sobre medidas de prevenção, a Anvisa autorizou a venda de máscaras de proteção de uso não profissional, as máscaras de tecido, em Farmácias e Drogarias. Nessa 4FarmaClass vamos tratar sobre todas as medidas para poder vender mais esse item em sua Farmácia ou Drogaria.
Para ajudar a descomplicar sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias, tenho liberado váaaarias 4FarmaClass com temas relacionados ao COVID-19 e nossa área de atuação.
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Para começar...
Máscaras de uso não profissional ou máscaras de tecido não são máscaras cirúrgicas ou respiradores N-95.
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa já havia aprovado por unanimidade e em caráter excepcional, a venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias com manipulação. E publicou o Ofício 16/2020/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, sobre a Comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação durante a emergência relacionada ao COVID-19.
Em 02 de junho, a Anvisa divulgou que esta medida foi estendida para Farmácias sem manipulação e drogarias. E conforme informe divulgado no Portal da Anvisa, a regra está valendo desde o dia 11 de maio, data da votação da pauta pela DICOL.
A Anvisa informou também que já encaminhou um ofício circular sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias locais. No final do post você encontra o link dessa publicação da Anvisa, e caso algum Fiscal não tenha recebido e te questione sobre a venda dessas máscaras, você pode mostrar para ele e evitar multas (pelo menos devido as máscaras de tecido 😊).
🚩 O que são as “máscaras de proteção de uso não profissional”?
👉 Basicamente estamos falando das máscaras confeccionadas (inclusive artesanalmente) de tecido, como algodão, tricoline e outros.
É destinada ao público em geral, e não aos profissionais de saúde. É mais uma medida preventiva durante a pandemia de COVID-19, e de uso obrigatório em áreas públicas e coletivas na maioria dos municípios.
Essas máscaras não possuem elementos filtrantes como nas máscaras de uso profissional, mas a sua correta utilização é importante como medida de saúde pública, além de outras medidas como o distanciamento social e da limpeza adequada das mãos, objetos e superfícies.
👉 As máscaras de tecido não devem ser usadas por Farmacêuticos em seu ambiente de trabalho. O profissional de saúde deve usar como EPI as máscaras cirúrgicas ou N95, conforme as atividades que realiza.
🚩 As máscaras de tecido precisam de algum tipo de registro ou notificação junto a Anvisa? 😯
👉 Não. As máscaras de tecido que tratamos aqui não se enquadram na categoria de produtos para saúde, logo não estão sujeitas a registro ou notificação de registro.
Nessa categoria, produtos para saúde, estão os EPIs de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas e N95, luvas cirúrgicas e outros, que devem atender as exigências técnicas e sanitárias quanto aos processos de fabricação, distribuição, comercialização e uso.
🚩 Eu sou obrigado a vender máscaras de tecido na minha Farmácia? 😣
👉 Não é obrigatório. Você pode vender ou não.
🚩 A Anvisa tem alguma orientação sobre a confecção e uso das máscaras de tecido? 🤔
👉 Na realidade, Sim. A Anvisa publicou o documento Orientações gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. Neste documento você encontra várias informações, como o tipo de tecido que pode ser usado para a confecção dessas máscaras, os cuidados e a forma adequada de uso, dentre outros.
Aqui destaco alguns pontos que são importantes para você avaliar as máscaras de tecido que vai vender em sua Farmácia ou Drogaria e as orientações importantes aos consumidores:
📌 QUANTO A INDICAÇÃO OU PÚBLICO ALVO PARA AS MÁSCARAS DE TECIDOS:
Nesse documento constam 4 Regras Básicas para que nós, quanto profissionais de saúde, possamos indicar a utilização dessas máscaras (de uso não profissional):
"1. A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada;
2. Deve-se destinar o material profissional (máscaras cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente) para os devidos interessados: pacientes com a COVID-19, profissionais de saúde e outros profissionais de linha de frente em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio;
3. As medidas de higiene e a limpeza das máscaras não profissionais em tecido e a eliminação periódica das descartáveis são ações importantes de combate à transmissão da infecção; e
4. Fazer a adequada higienização das mãos com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%.
IMPORTANTE: mesmo de máscara, mantenha distância de mais de 1 (um) metro de outra pessoa."
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📌 CONTRA-INDICAÇÃO:
A Anvisa também trata de quando o uso das máscaras de tecido é contra-indicado:
"a. Profissionais de saúde durante a sua atuação;
b. Pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas);
c. Pessoas que cuidam de paciente contaminados;
d. Crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes,incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;
e. Demais pessoas contraindicados pelo profissional de saúde."
📌 QUANTO AO TIPO DE TECIDO USADO NA CONFECÇÃO DESSAS MÁSCARAS:
Esse ponto também é importante para você avaliar a qualidade das máscaras de tecido que serão comercializadas em sua Farmácia ou Drogaria. Aqui onde eu moro, mesmo com boa parte do comércio ainda fechado, é muito comum ver "camelôs", e quase todos vendendo máscaras. E tem algumas... Que foge totalmente dos padrões necessários para conferir o mínimo de proteção (tamanho errado, tipo de tecido errado...) 😷
Orientações da Anvisa sobre esse ponto:
"Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição.
Informações quanto a composição dos tecidos:
a. 100% Algodão- características finais quanto a gramatura:
I- 90 a 110 (p/ ex, usadas comumente para fazer lençóis de meia malha 100% algodão);
II- 120 a 130 (p/ ex, usadas comumente para fazer forro para lingerie); e
III- 160 a 210 (p/ ex, usada para fabricação de camisetas).
b. Misturas - composição
I- 90 % algodão com 10 % elastano;
II- 92 % algodão com 8 % elastano;
III- 96% algodão com 4 % elastano.
Para a produção de máscaras faciais não profissionais pode ser utilizado Tecido Não Tecido (TNT) sintético,desde que o fabricante garanta que o tecido não causa alergia, e seja adequado para uso humano. Quanto a gramatura de tal tecido, recomenda-se gramatura de 20 - 40 g/m². É recomendável que o produto manufaturado tenha 3 camas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto."
📌 QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE PRODUÇÃO:
Claro que você não vai colocar uma máquina de costura no meio da sua Farmácia...😆 Mas você pode apoiar pequenos produtores e associações locais. Aqui, nesse ponto das Orientações da Anvisa, é importante você observar esses aspectos na hora de selecionar quais máscaras de tecido vai vender no seu estabelecimento:
"Para as máscaras faciais para uso não profissional que serão comercializadas, os fabricantes devem atender aos requisitos de qualidade do tecido, determinação de forma qualitativa, da irritabilidade dérmica (primária e cumulativa) provocada pelo tecido, bem como as medidas padronizadas para o tamanho das máscaras. Neste sentido, referimos a utilização das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O design da máscara facial deve ser confortável e eficiente: deve estar bem adaptada ao rosto, para que se evite sua recolocação toda hora, lembrando que seu uso é por um período de poucas horas, em situações de saída da residência, e sempre se respeitando a distâncias entre as pessoas preconizado pelo Ministério da Saúde ou Organização Mundial da Saúde".
📌 QUANTO A FORMA DE USO:
Nesse ponto entram as orientações quanto ao uso, e o Farmacêutico tem um importante papel. As orientações da Anvisa:
"É recomendável que cada pessoa tenha entorno de 5 (cinco) máscaras de uso individual.
Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:
a. Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);
b. Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);
c. Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;
d. Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;
e. Manter o conforto e espaço para a respiração;
f. Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara."
📌 Ainda dentro das orientações quanto ao uso, a Anvisa também trata das ADVERTÊNCIAS:
"a. Não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas);
b. Trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;
c. Higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% ao chegar em casa;
d. Retire a máscara e coloque para lavar;
e. Repita os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara; e
f. Não compartilhe a sua máscara, ainda que ela esteja lavada."
📌 Também trata das recomendações quanto a LIMPEZA:
"Ao contrário das máscaras descartáveis, as máscaras de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que 30 (trinta) lavagens.
a. A máscara deve ser lavada separadamente de outras roupas;
b. Lavar previamente com água corrente e sabão neutro;
c. Deixar de molho em uma solução de água com água sanitária* ou outro desinfetante equivalente de 20 a 30 minutos;
d. Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante;
e. Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar;
f. Passar com ferro quente;
g. Garantir que a máscara não apresenta danos (menos ajuste, deformação, desgaste, etc.), ou você precisará substituí-la;
h. Guardar em um recipiente fechado.*
Para preparar uma solução de água sanitária (2,5%) com água, por exemplo, você pode diluir de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água.
Caso você possua máquina de lavar, pode programar o ciclo completo de lavagem (lavagem, enxague,secagem) de pelo menos 30 minutos com uma temperatura de lavagem de 60ºC."
[ DICA ]:
Além das orientações verbais, você pode fazer um informativo (impresso ou enviar por aplicativo de mensagem) com as orientações sobre o uso, cuidados, como limpar... e disponibilizar para seus clientes que comprarem as máscaras de tecido.
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Muito obrigada!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Links Relacionados com o post:
ANVISA, Farmácias e drogarias podem vender máscaras de tecido, AQUI
Anvisa, ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional, AQUI
Anvisa, Ofício nº 16/2020/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA - Comercialização de máscaras em tecido para uso não profissional por farmácias com manipulação durante a emergência relacionada ao COVID-19, AQUI
Ministério da Saúde, NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, AQUI
Créditos das imagens:
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Foto de Anna Shvets no Pexels