SNGPC: Ivermectina e Nitazoxanida Saem do Controle
😳 E justamente quando você pensou que já tinha se adaptado a todas as mudanças... A Anvisa muda novamente a dispensação de medicamentos a base de Ivermectina e Nitazoxanida em Farmácias e Drogarias. Vamos entender o que muda na sua rotina 😉
O assunto dessa 4Farma Class Especial EXTRA é:
SNGPC: IVERMECTINA E NITAZOXANIDA SAEM DO CONTROLE
Ontem, dia 01º/09/2020, a Anvisa publicou na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a RDC 420/2020. Essa nova RDC altera os controles dos medicamentos a base de Ivermectina e Nitazoxanida. A 4FarmaClass Extra de hoje vai tratar sobre essa nova RDC, para você entender o que muda em suas rotinas em Farmácia ou Drogaria.
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Vamos começar...
🚩 Do que trata a RDC 420/2020 da Anvisa? 🤔
👉 Essa nova RDC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01º/09/2020, na Seção 1, Edição Extra, página 8 tem como Ementa:
"Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.".
Vamos entender...
1️⃣ A RDC 405/20 é a norma que criou a retenção de receita e controle no SNGPC para as substâncias Hidroxicloroquina, Cloroquina, Ivermectina e Nitazoxanida. Deixaram de pertencer a Lista C1 da Portaria SVS/MS 344/98, e foi criada uma norma própria.
2️⃣ Com essa atualização, foram REMOVIDAS desse controle:
“EXCLUSÃO:
III - IVERMECTINA
IV - NITAZOXANIDA"
🚩 E a Cloroquina e a Hidroxicloroquina? 😲
👉 Continuam seguindo os mesmos controles. Apenas a Ivermectina e a Nitazoxanida foram excluídas do controle.
🚩 E o que eu faço com meu SNGPC?! Vou ter que fazer um novo inventário? 🤯
👉 Sem pânico!... Pergunta:
Qual é o procedimento para retirar um medicamento controlado do SNGPC quando ele é excluído da P. 344/98? Quatro segundos para você pensar...
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👉 Os estoques que ainda constam no SNGPC serão baixados por PERDA motivo EXCLUSÃO DA P. 344/98.
Continue lendo abaixo...
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🚩 Mas essas substâncias não são da P. 344/98? Posso usar esse motivo? 😱
👉 Assim como também não existe a opção de Receita própria para a RDC 405/20, e você usa a opção de Receituário de Controle Especial, também não existe um motivo de perda específico para essas substâncias. O critério é o mesmo: as substâncias deixaram de ter o controle obrigatório pelo SNGPC.
🚩 Eu ainda tenho estoque dessas substâncias no controle manual (livros). Como dou baixa desses estoques, nos livros? 😳
👉 Beeeem simples:
✅ No campo data: informe a data de publicação da RDC, 01/09/2020
✅ No histórico, escreva: RDC 420/2020 Anvisa: Exclusão dos controles da substância (nome)
✅ Lembre de rubricar e carimbar a linha.
🚩 Então eu não preciso reter a receita? Desde quando essa regra é válida? 🤔
👉 A dispensação passa a ser feita como antes, SEM a retenção da receita. E essa regra já deve ser cumprida. Entrou em vigor partir da data de sua publicação em DOU, dia 01º/09/2020.
🚩 Por que a Anvisa mudou a regra de novo? 🙄
👉 Foi definido pela Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa que os estoques disponíveis no mercado dessas substâncias estão regularizados, e com isso, sem risco de desabastecimento. Veja a informação disponível no Portal da Anvisa:
"Ivermectina e Nitazoxanida: volta a receita em uma via
Estoques satisfatórios afastam risco de desabastecimento dos medicamentos e permite retorno à venda com receita médica em uma via.
A Diretoria Colegiada da Anvisa revisou, nesta terça-feira (1º/9), a exigência de retenção de receita para os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida. A ação faz parte do monitoramento constante de substâncias sujeitas a controle em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Neste contexto, verificou-se que os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida, no momento, não se encontram sob ameaça de desabastecimento de mercado. A alteração foi adotada visando garantir o acesso da população ao tratamento de verminoses e parasitoses bastante conhecidas e bem significativas. A decisão considera ainda que os dois medicamentos já são de prescrição médica e não vêm sendo utilizados em doenças e pacientes crônicos.
Com isso, a Agência resolveu suspender a retenção da receita médica. O monitoramento da lista de substâncias sujeitas a controle em virtude da citada emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus permanece sendo feito e tem como objetivo garantir o acesso da população aos tratamentos de saúde necessários.
É importante destacar que a decisão vale a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.)."
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Muito obrigada!
Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉
Isabel Schittini
Link Relacionados com o post:
ANVISA, RDC 420/2020, AQUI
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