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Foto do escritorIsabel Schittini

CFF: Nova Resolução Altera Fiscalização


Chegou o Fiscal! 😱

Quem nunca sentiu um friozinho quando escuta isso... Além de conhecer (e aplicar) as normas relacionadas as farmácia e drogarias, é importante entender como funciona a fiscalização. O CFF publicou recentemente a Resolução 700/2021 que altera a Fiscalização dos CRFs. Então... tem impacto direto em nossas rotinas. E nessa 4Farma Class vamos entender a nova Resolução do CFF 😉

O assunto dessa 4Farma Class Especial é:

CFF: NOVA RESOLUÇÃO ALTERA FISCALIZAÇÃO DOS CRFs

Seja muito bem-vindo ao Blog 4Farma!!!!

Minha missão é descomplicar a sua atuação como Farmacêutico em Farmácias e Drogarias 😉

[MUITO GRATIDÃO] 🙏 por você acompanhar meus conteúdos, por Curtir, Compartilhar e deixar seus Comentários! Só peço um rápido e fácil favor... Depois de ler o post, CURTA esse post e o COMPARTILHE com seus amigos Farmacêuticos. Assim posso avaliar se os conteúdos que compartilho são relevantes para você e se ajudam a descomplicar sua atuação como Farmacêutico. 😊

Vamos começar...

🚩 A quem se aplica essa Resolução? 🤔

👉 Basicamente para a fiscalização dos CRFs. E tudo que impacta a fiscalização, impacta em quem é fiscalizado. No nosso caso, farmácias e drogarias (consequentemente, nas nossas rotinas).:

"Art. 1º - O procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia obedecerá às regras e procedimentos dispostos nesta resolução.
Parágrafo único - O Conselho Regional de Farmácia (CRF) adotará Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF), cuja aplicabilidade será descrita no plano de fiscalização anual, conforme propostas previstas nos anexos VI ao XVI, podendo os órgãos regionais acrescentarem informações adequadas à sua realidade e aprovadas pelo plenário do CRF".

🚩 Se é para os fiscais do CRF, preciso “ler” essa resolução? 😒

👉 Apesar de ser direcionada a fiscalização dos CRFs, é de grande importância que você a conheça. Sabe por quê? Se você sabe o que vai ser cobrado em fiscalizações, fica muito mais fácil você manter sua farmácia ou drogaria preparada para a fiscalização, evitando situações constrangedoras e até mesmo multas.


🚩 Essa resolução é para farmácias e drogarias? 😕

👉 Ela TAMBÉM é para farmácias e drogarias, mas não é exclusiva.


🚩 Qual é o principal problema encontrado pelos fiscais do CRF? 😕

👉 Em Farmácias e Drogarias... Ainda hoje... a ausência do Farmacêutico nos estabelecimentos.

"Art. 2º - É vedado o exercício da atividade privativa do farmacêutico sem a sua presença física no estabelecimento".

🚩 Essa Resolução fala algo sobre a Certidão de Regularidade (CR)? 🤔

👉 Sim, sobre sua obrigatoriedade, quando não poderá ser expedida, o que faz perder sua validade, sobre o QR Code de identificação de veracidade... Veja:

"Art. 3º - Os estabelecimentos que prestem serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêutico, para que provem que estas são exercidas por profissional habilitado e devidamente registrado junto ao CRF, inclusive quando a legislação exigir a presença em horário integral de funcionamento, deverão possuir Certidão de Regularidade (CR).
§ 1º - A CR será expedida conforme modelo definido pelo CFF em resolução específica.
§ 2º - É vedada a expedição da CR quando houver impedimento profissional ou inabilitação do farmacêutico, bem como se a carga horária de assistência técnica for insuficiente à atividade pretendida ou exercida pelo estabelecimento, conforme exigido pela legislação pertinente.
§ 3º - A CR perderá sua validade quando ocorrer alteração de quaisquer dos seus dados.
§ 4º - O estabelecimento deve manter atualizada a escala de serviço, especificando os horários de trabalho e folgas dos farmacêuticos, em documento acessível ao público e ao fiscal no momento da inspeção.
§ 5º - No momento da fiscalização, na hipótese do farmacêutico presente não constar no registro da empresa junto ao CRF, deverá ser realizado procedimento conforme regramento específico estabelecido pelo CFF.
§ 6º - A CR conterá um código de segurança (QR Code - quick response) ou outra tecnologia que venha a substituí-la, gerado a cada emissão e a ser utilizado para verificação de autenticidade para a devida validade.".

🚩 Mudou algo em relação a Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM)?

👉 A FEM foi criada pela Resolução 648/2017 do CFF, que será revogada quando entrar em vigor a Resolução 700/2021. Na nova Resolução, basicamente é o mesmo texto da norma antiga:


"Art. 4º - A Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM) deve ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Farmácia, desde que observadas as legislações e as resoluções do CFF relacionadas à garantia da veracidade, tempestividade das informações, transparência, fidedignidade, confiabilidade e confidencialidade.
Parágrafo único - A utilização de recursos eletrônicos deverá ser realizada através de sistema próprio ou prestador de serviço especializado, mediante implantação de Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP - Brasil) ou, ainda, outras que sejam legalmente válidas e venham a substituí-la ou aprimorá-la, desde que aprovadas pelo CFF."

E ainda...

"Art. 26 - A implantação da fiscalização eletrônica móvel é obrigatória aos Conselhos Regionais de Farmácia, podendo excepcionalmente manter a fiscalização manual desde que motivados por questões técnicas devidamente justificadas.
Parágrafo único - O sistema informatizado a ser utilizado pelo CRF deverá ser seguro e compatível com o banco de dados.
Art. 27 - Os documentos produzidos pela FEM deverão ser baseados nos modelos estabelecidos por esta resolução, visando garantir unidade legal administrativa entre os Conselhos Regionais de Farmácia."

🚩 E os Termos e outros Documentos emitidos pelos CRFs?

👉 Em relação a resolução 648/2017 do CFF, foram acrescentados 2 termos, o de Notificação e o de Ciência e Notificação do Auto de Infração. Veja as definições abaixo.

"Art. 5º - Para efeito desta resolução, conforme disposto no anexo II e nas complementações definidas pelo regional, define-se como:
I - Termo de Inspeção: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado à verificação do exercício das atividades farmacêuticas nos estabelecimentos, sendo obrigatório seu preenchimento em todas as inspeções.
II - Termo de Notificação: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas aos representantes legais referente à documentação e registros, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III - Termo de Intimação: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imprescindíveis ao farmacêutico e/ou estabelecimento, referente às atividades farmacêuticas.
IV - Auto de Infração: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, quando constatado o não cumprimento das determinações do artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60.
V - Termo de Ciência e Notificação do Auto de Infração: é o documento oficial emitido pela autarquia para registro e conhecimento da autuação do estabelecimento.
VI - Certidão de Regularidade (CR) - documento expedido pelo CRF, com valor probante de não haver impedimento do farmacêutico para exercer a função de responsável técnico ou substituto, respeitando os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional e pela empresa ou estabelecimento para o pleno exercício da responsabilidade técnica farmacêutica."

🚩 Tem algo sobre como identificar se a pessoa é realmente é Fiscal do CRF? 🤔

👉 Eis que um dia surge uma pessoa que você nunca viu e se apresenta como Fiscal do CRF. Ficou na dúvida se ele realmente é Fiscal? Assim como na Resolução anterior, a resolução nova trata das identificações que devem ser usadas pelos Fiscais: Carteira, Cédula de identidade funcional e colete. Esses são obrigatórios. O uso de um uniforme é opcional aos CRFs. Veja:

"Art. 6º - Ficam instituídas a carteira, a cédula de identificação funcional, o colete e o uniforme do farmacêutico fiscal.
§ 1º - A cédula de identidade funcional do farmacêutico fiscal de que trata o caput obedecerá ao modelo definido no anexo I e será de porte obrigatório.
§ 2º - O colete e a carteira de identificação funcional obedecerão aos modelos definidos no anexo I e terão o seu uso implementado de forma facultativa.
§ 3º - Fica a critério do CRF o uso de uniforme pelos farmacêuticos fiscais."

👉 Ahhhh... Alguns artigos você não vai encontrar aqui porque são exclusivamente para os CRFs mesmo, procedimentos internos. Se quiser, você pode ver a norma completa no link no final deste post.


🚩 Preciso comunicar ao CRF as minhas atividades? 😐

👉 Sim, comunicar as atividades farmacêuticas e horários, e se ainda tem outra atividades que possam inviabilizar as atividades que estão sendo requeridas junto ao CRF.

"Art. 17 - Os farmacêuticos deverão comunicar aos seus Conselhos Regionais de Farmácia as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem, bem como declarar, ainda, se desenvolvem outras que venham a impossibilitar o cumprimento do horário da assistência farmacêutica requerida.
Parágrafo único - As mudanças de horários em qualquer das atividades do farmacêutico, mesmo os que possuem inscrição em Conselhos Regionais de Farmácia de jurisdição distinta, deverão antecipadamente ser comunicadas por escrito aos respectivos órgãos regionais, sob pena de abertura de processo ético-disciplinar."

🚩 O que é Perfil de Assistência Farmacêutica? 🙄

👉 Resumidamente, essa é uma classificação dada aos estabelecimentos após as fiscalizações dos CRFs em um período de 24 meses.


🚩 Quais são os critérios dessa classificação? 🤯

👉 Em um período de 24 meses é avaliada a assistência farmacêutica efetiva, isto é a presença dos Farmacêuticos. Esse critério divide em 5 perfis, definidos no artigo 20:

"Art. 20 - Define-se como Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, o percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise, sendo classificados em:
I - Perfil 1 - Assistência Farmacêutica Efetiva: 66% a 100% de presença constatadas nas inspeções;
II - Perfil 2 - Assistência Farmacêutica Parcial: 41% a 65% de presença constatadas nas inspeções;
III - Perfil 3 - Assistência Farmacêutica Deficitária: 0% a 40% de presença constatadas nas inspeções;
IV - Perfil 4 - Sem Dados Definidos de Assistência Farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores a análise;
V - Perfil 5 - Estabelecimentos irregulares.
§ 1º - Os estabelecimentos serão classificados nos perfis de 1 a 4 quando possuírem assistência farmacêutica que atenda as normas de assistência plena declarada perante o CRF.
§ 2º - Definem-se como irregulares os estabelecimentos registrados que não possuem farmacêutico responsável técnico ou farmacêutico substituto, declarados junto ao CRF e em quantidade suficiente para garantir a assistência farmacêutica necessária.
§ 3º - Definem-se como ilegais os estabelecimentos que não possuem registro ativo no CRF.
§ 4º - É obrigatório a utilização do Perfil de Assistência Farmacêutica para fins de autuação do estabelecimento, devendo ser, obrigatoriamente, anexado ao respectivo processo administrativo fiscal.

👉 No próximo parágrafo, trata as regras para Fiscalização e Autuação, conforme o perfil do estabelecimento:

"§ 5º - Deverão ser observadas as seguintes regras para fiscalização e autuação do estabelecimento, conforme o perfil:
I - Em estabelecimentos enquadrados nos Perfis de 1 a 4, mesmo que funcionando em horário não declarado ao CRF e desde que com a presença de farmacêutico, porém sem a regular anotação de responsabilidade técnica ou de ser substituto, não ocorrerá autuação em uma primeira constatação, devendo o estabelecimento ser notificado a providenciar anotação de responsabilidade técnica em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de autuação se não regularizado no prazo determinado.
II - Constatado o funcionamento de estabelecimento ilegal, bem como o irregular (Perfil 5), deverá ser lavrado auto de infração excetuando-se as situações previstas em leis e disposto no artigo 3º, §5º, desta resolução.
III - Em estabelecimentos ilegais, quando houver a constatação do funcionamento sem registro ativo perante o CRF, o estabelecimento deverá ser autuado.
IV - Em estabelecimentos enquadrados no Perfil 1, quando houver a constatação da ausência do farmacêutico responsável técnico ou substituto no horário de assistência farmacêutica declarado ao CRF, deverá ser lavrado termo de inspeção com a caracterização da ausência, mas sem gerar autuação na primeira visita.
V - Em estabelecimentos enquadrados no Perfil 4, quando houver a constatação da ausência do farmacêutico responsável técnico ou substituto no horário de assistência farmacêutica declarado ao CRF, deverá ser lavrado termo de inspeção com a caracterização da ausência, sem gerar autuação na primeira visita.
VI - Em estabelecimentos enquadrados no Perfil 2 e 3, quando houver a constatação da ausência do farmacêutico responsável técnico ou substituto no horário de assistência farmacêutica declarado ao CRF, o estabelecimento deverá ser autuado.
VII - Em situações que o período de afastamento do farmacêutico responsável técnico ou substituto no horário de assistência farmacêutica declarado ao CRF seja superior a 30 (trinta) dias, independentemente do perfil, deverá ocorrer a autuação do estabelecimento, exetuando-se as situações previstas em lei e nesta resolução.
VIII - Constatada atividade privativa do farmacêutico exercida por leigo e na ausência do referido profissional, o estabelecimento deverá ser autuado, sem prejuízo das demais ações legais.

🚩 Minha Farmácia está sem 1 Farmacêutico. O dono ainda não conseguiu contratar ninguém. Isso já tem mais de um mês. Hoje recebemos a autuação e multa do CRF, mas não veio nenhum Fiscal aqui na Farmácia... Isso pode? 😨

👉 Sim. A constatação de ausência de Farmacêuticos em períodos superiores a 30 dias, para cobrir o horário de funcionamento, pode gerar autuação e multa. E isso pode ser feito pela análise remota dos processos. Com isso, não precisa ter uma inspeção no local para saber que não contratou e registrou no CRF um novo Farmacêutico.

"Art. 25 - Os Conselhos Regionais de Farmácia, após inspeção na qual se constate a ausência de registro ou da assunção do responsável técnico, poderão autuar à distância a empresa ou estabelecimento, a cada 30 (trinta) dias e até a efetiva regularização, desde que inicialmente seja observado o prazo do artigo 17 da Lei Federal no 5.991/73 c/c o do artigo 12 da Lei Federal nº 13.021/14.
Parágrafo único - O CRF deverá promover nova inspeção decorridos 6 (seis) meses para renovação do procedimento de emissão do auto de infração à distância.

🚩 A fiscalização do CRF pode gerar multas? 🥺

👉 Como você já imagina... Sim. Essa é uma das penalidades já previstas na Resolução do CFF 596/2014, que estabelece o Código de Ética Farmacêutica (CEF), o Código de Processo Ético e as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Na Resolução 700/2021 reafirma que podem lavrar autuações e multas, desde que dentro do campo de atuação dos CRFs:

"Art. 38 - É vedado aos farmacêuticos fiscais lavrarem autuações, bem como ao setor de fiscalização emitir notificações e multas, exceto as previstas na legislação profissional pertinente ao campo de atuação dos Conselhos Regionais de Farmácia."

🚩 E se o Fiscal do CRF observar uma Infração Sanitária? 🥺

👉 Palavrinha que mais uso... DEPENDE. Muitas das infrações sanitárias acabam recaindo no campo das infrações profissionais. Por exemplo: vender uma medicamento antimicrobiano (tarjado) sem retenção da receita é...

( ) Infração ética

( ) Infração sanitária

( ) Ambas


4 segundos para você pensar...

.

.

.

.




👉 A resposta é... AMBAS. Porque além de descumprir uma norma sanitária da Anvisa, também fere o Código de Ética, como previsto, por exemplo, no artigo 12 (Deveres), inciso III do CEF:

“Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.”

👉 E na nova Resolução reforça que quando detectada alguma infração que não seja tipificada como profissional (ética), serão encaminhadas ao órgão competente, como a Vigilância Sanitária:

"Art. 39 – As infrações constatadas de natureza sanitária ou de natureza alheia à fiscalização do exercício profissional, deverão ser encaminhadas por ofício às autoridades competentes, por ato do Presidente, conforme previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 3820/60."

🚩 Os Fiscais recebem algum “prêmio” por Farmácia multada? 🤑

👉 Claro que não... Se sua Farmácia foi multada, é porque infringiu alguma norma. E você tem direito a defesa, caso julgue necessário. Mas de forma alguma existe uma premiação ou gratificação por alcançar uma “meta” de estabelecimentos multados.

"Art. 35 - É proibida a vinculação de gratificação ao farmacêutico fiscal à lavratura de auto de infração e multas decorrentes."

🚩 Posso avisar minha amiga que trabalha na outra Farmácia que o Fiscal “está na área”? Só uma mensagem... 😜

👉 Bem... Essa é uma prática que não é considerada muito ética... Isso porque pode (veja que usei a palavra PODE) ser enquadrado como dificultar a ação fiscalizadora, e isso está no nosso CEF, no artigo 14 (das Proibições), inciso IX:

“Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício das suas funções.”

👉 Ainda na Resolução 700/21, essa “mensagenzinha” ou “zap” fica mais clara como ato lesivo:

"Art. 47 - Constituem atos lesivos à administração pública, para os fins desta norma, todos aqueles praticados pelos fiscalizados pelo CRF que obstem ou dificultem a atuação da atividade de fiscalização, inclusive através dos comunicadores instantâneos, sujeitos a penalidades conforme a legislação aplicável à espécie".


Continue lendo abaixo...


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🚩 Mas como o Fiscal vai saber que eu passei um Zap? 🤫

👉 Como eu falei... Isso PODE ser caracterizado como ato lesivo à fiscalização, mas precisa ser comprovado. Não basta o Fiscal ‘achar’ que você enviou uma mensagem, ligou... O que acontece é que as vezes aquela sua amiga, no nervosismo por receber uma fiscalização, comenta sem querer “bem que minha amiga disse que você estava passando por aqui” ou algo assim. Também já vi pessoas que colocam em grupos de “zap”, onde os Fiscais também estão. Aíiii... Não tem desculpa e você ainda forneceu prova contra você mesmo... Laiá



👉 Na Resolução 700/2021 tem váaaarios ANEXOS, aqui só vou destacar 2 (abaixo), que são os relacionados as Farmácias e Drogarias.


"Art. 48 - Os anexos desta resolução estão assim dispostos:
ANEXO I - INDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (MODELOS DE CÉDULA DE IDENTIDADE, CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E COLETE);
ANEXO II - FORMULÁRIOS PARA TERMO DE INSPEÇÃO, TERMO DE NOTIFICAÇÃO, TERMO DE INTIMAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO A DISTÂNCIA E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO;
ANEXO III - FORMULÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE MULTA E GUIA DE RECOLHIMENTO;
ANEXO IV- DIRETRIZES E INSTRUÇÕES PARA O PLANO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL E RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL DO CONSELHO REGIONAL FARMÁCIA;
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E MODELO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE FISCAL (RAF);
ANEXO VI - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO OU DROGARIA;
ANEXO VII - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO;
ANEXO VIII - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA HOSPITALAR;
ANEXO IX - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA PÚBLICA;
ANEXO X - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM DISTRIBUIDOR, ARMAZENADOR, IMPORTADOR E EXPORTADOR;
ANEXO XI - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;
ANEXO XII - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM INDÚSTRIA;
ANEXO XIII - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM SAÚDE ESTÉTICA;
ANEXO XIV - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM RADIOFARMÁCIA;
ANEXO XV - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM CONSULTÓRIO FARMACEUTICO;
ANEXO XVI - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM SERVIÇO DE VACINA
ANEXO XVII- PROPOSTA DE FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA;
ANEXO XVIII - PROPOSTA PARA DECLARAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DE FARMACÊUTICO;
ANEXO XIX - PROPOSTA DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E TERMO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL E DO ESTABELECIMENTO;
ANEXO XX - FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA"


👉 A palavra PROPOSTA quer dizer que essa ficha é uma base, e pode ser adequada pelos Conselhos Regionais. No caso, ACRESCENTAR algo mais... conforme o Art. 15:

“Os formulários usados nos setores de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia deverão seguir os modelos disponibilizados nesta resolução, podendo, de forma complementar, o CRF acrescentar informações para adequar as suas realidades e desde que não contrariem os termos dessa resolução”.

👉 E vamos aos Anexos para Farmácias e Drogarias:

ANEXO VI - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO OU DROGARIA
As CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL que constam nessa ficha:
1. Possui Certidão de Regularidade atualizada, visível na área pública da farmácia?
2. Possui Manual de Boas Práticas Farmacêuticas conforme critérios estabelecidos pela resolução nº 357/01 do CFF?
3. Possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa?
4. O estabelecimento dispensa medicamentos termolábeis?
5. Os medicamentos são armazenados adequadamente?
6. Possui procedimentos para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde?
7. Possui procedimentos relacionados à logística reversa, conforme Decreto Federal nº 10.388/2020?
8. Realiza dispensação de medicamentos de controle especial?
9. Quanto à escrituração, a transmissão das movimentações ocorre de acordo com a legislação vigente?
10. Responsável pela transmissão dos medicamentos controlados/antimicrobianos (descrever):
11. Os medicamentos controlados pertencentes à Portaria nº 344/98 SVS-MS estão armazenados em local exclusivo para este fim, guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança?
12. Oferece serviços farmacêuticos?
13. O farmacêutico possui procedimento que garante que os serviços realizados estão de acordo com a legislação sanitária e profissional?
14. O farmacêutico efetua treinamento da sua equipe sobre os POPs, registrando-os?
15. O farmacêutico realiza farmacovigilância, conforme Lei Federal 13021/14?
16. O farmacêutico realiza acompanhamento farmacoterapêutico?
17. O farmacêutico presta orientação necessária aos pacientes visando o uso racional dos medicamentos?
18. Possui sala de atendimento farmacêutico?
19. Possui sala de aplicação de injetáveis?
20. São realizados serviços de vacinação?

👉 E para as Farmácias Com Manipulação:

ANEXO VII - PROPOSTA DE FICHA DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
CONDIÇÕES:
1. Possui Certidão de Regularidade atualizada, visível na área pública da farmácia?
2. Tipos de Manipulação realizadas: ( ) alopatia ( ) homeopatia ( ) uso interno ( ) uso externo ( ) outros. Especificar:
3. Possui laboratório(s) de manipulação em condições adequadas, e equipamentos mínimos necessários à manipulação conforme art. 1º, inciso III da Res. nº 467/07?
4. Foi verificado ordem de manipulação (OM) em que os cálculos de correção em insumos utilizados nas preparações farmacêuticas obedecem aos critérios da Res. nº 625/16 do CFF?
5. Possui Manual de Boas Práticas Farmacêuticas conforme critérios estabelecidos pela resolução nº 357/01 do CFF?
6. Possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa?
7. Dispensa medicamentos/produtos industrializados?
8. O estabelecimento dispensa medicamentos termosensíveis?
9. Os medicamentos são armazenados adequadamente?
10. Possui procedimentos para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde?
11. Possui procedimentos relacionados à logística reversa, conforme Decreto Federal nº 10.388/2020?
12. Realiza dispensação de medicamentos de controle especial?
13. Realiza manipulação de medicamentos de controle especial?
14. Possui Autorização Especial da Anvisa?
15. Quanto à escrituração, a transmissão das movimentações ocorre de acordo com a legislação vigente?
16. Responsável pela transmissão dos medicamentos controlados/antimicrobianos (descrever):
17. Os medicamentos controlados pertencentes à Portaria nº 344/98 SVS-MS estão armazenados em local exclusivo para este fim, guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança?
18. Oferece serviços farmacêuticos?
19. O farmacêutico possui procedimento que garante que os serviços realizados estão de acordo com a legislação sanitária e profissional?
20. O farmacêutico efetua treinamento da sua equipe sobre os POPs, registrando-os?
21. O farmacêutico realiza farmacovigilância, conforme Lei Federal 13021/14?
22. O farmacêutico realiza acompanhamento farmacoterapêutico?
23. O farmacêutico presta orientação necessária aos pacientes visando o uso racional dos medicamentos?
24. Possui sala de atendimento farmacêutico?
25. Realiza controle de qualidade dos insumos?
26. Realiza controles de processos magistrais?
27. Realiza terceirização de algum tipo de análise?

🚩 Esta Resolução do CFF já está em vigor?

Ainda não. Ela entra em vigor em 90 dias. Como foi publicada em 19/02/2021, entrará em vigor em 20/05/2021. Mas... Lembre-se que muitos desses pontos já estão previstos em outras normas...

"Art. 49 - Esta resolução entra em vigor em 90 dias após a data da sua publicação, revogando-se a Resolução/CFF nº 648/17, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 176 a 179".

Espero ter ajudado! Gostou da nossa 4Farma Class Especial?! Deixe o seu e COMENTE. Você também pode ajudar seus amigos Farmacêuticos, COMPARTILHE em suas redes sociais.

Muito obrigada!

Um grande abraço e até o nosso próximo encontro 😉

Isabel Schittini



Links relacionados:

  • Resolução CFF 700/2021, AQUI

  • Resolução CFF 648/2017, AQUI

  • Resolução CFF 596/2014, AQUI





Créditos das imagens: Freepik

 

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Isabel Schittini

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